Vereadores derrubam veto da prefeitura a projeto de presidente da Câmara e aprovam novo Proinc

Os vereadores derrubaram, na sessão desta quinta-feira, o veto da Prefeitura de Campo Grande um projeto de lei de autoria do presidente da Câmara, vereador Carlão (PSB)

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Por Wendell Reis | InvestigaMS

Os vereadores derrubaram, na sessão desta quinta-feira, o veto da Prefeitura de Campo Grande um projeto de lei de autoria do presidente da Câmara, vereador Carlão (PSB).

O projeto garante aos vereadores a possibilidade de apresentar emendas aos Projetos do Executivo de desafetação de áreas públicas.

“A prerrogativa de fazer emendas não pode tirar do vereador. É uma prerrogativa de 100 anos que estamos trazendo de volta para Câmara. Tiraram o ano passado. Agora, se tiver algum presidente da Câmara, futuro, que quiser colocar o Poder Legislativo no colo do Executivo, que outro coloque. Eu não vou colocar. As prerrogativas da Câmara eu vou segurar “, declarou Carlão.

Proinc

Os vereadores também aprovaram a nova lei do Proinc, com algumas emendas. Entre elas, que estabelece 5% das vagas para população preta, 5% para população indígena e 5% para pessoas com deficiência. O vereador Tiago Vargas foi o único a votar contra, afirmando que defende que ocupem vagas por qualificação.

O vereador Valdir Gomes (PSD) chamou o projeto de cabidão de emprego e defendeu a realização de concurso na prefeitura. Já o líder da prefeita, Beto Avelar (PSD), defendeu o projeto, criticando vereadores por “fazer palanque” sem conhecer a realidade de beneficiados do projeto.

O vereador André Luís (Rede) afirmou que o projeto é inconstitucional e prometeu recorrer à justiça para derrubá-lo.

O projeto foi aprovado sem a emenda que limitava em 15% (390 vagas), o número de administrativos no novo Proinc.

Abaixo as emendas ao projeto aprovadas pela Câmara:

– O retorno ao Programa poderá ocorrer uma única vez, observando o período minimo de 6 (seis) meses entre o desligamento e o retorno, apenas para os trabalhadores que exercerem as atividades dos incisos I, II e III.

– Ficam reservadas 5% das vagas para pessoas negras e 5% para pessoas indigenas.

– Retira a responsabilidade pelas despesas com transporte, alimentação e seguro de vida dos órgãos, autarquias e secretarias. OBS: O único, do artigo 9º permanece (permite atender mais de uma pessoa da familia)

– O retorno ao Programa poderá ocorrer uma única vez, no periodo minimo de 18 meses.

OBS: O Projeto permite o retorno com 6 meses e a Lei permitia 24 meses.

– O retorno ao Programa poderá ocorrer uma única vez, observando periodo minimo de 6 (seis) meses entre o desligamento e o retorno, apenas para os trabalhadores que exercerem as atividades dos incisos I, II, III, IV e V.

Todos os assistidos precisarão ter inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal e residência em Campo Grande há pelo menos um ano.

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