MPE determina ponto eletrônico para barrar servidores fantasmas no interior

O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou que o prefeito de Pedro Gomes, Willian Fontoura, instale ponto eletrônico para os servidores do Município

07/06/2023 00h00 - Atualizado em 13/06/2023 às 20h11

Por Wendell Reis | InvestigaMS

O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou que o prefeito de Pedro Gomes, Willian Fontoura, instale ponto eletrônico para os servidores do Município. O promotor Thiago Barile Galvão tomou a decisão após denúncias de que vários servidores da Secretaria de Obras não estariam trabalhando e recebendo normalmente.

O promotor destacou o prejuízo ao atendimento da população usuária dos serviços públicos e ao erário, visto que servidor público ou profissional contratado está recebendo vantagem pecuniária sem a devida contraprestação de serviço.

Relatório encomendado pelo promotor constatou que não foi comprovado, para todos os servidores listados na denúncia anônima, o regular cumprimento das jornadas de trabalho de parte do período sob análise.

O promotor pontuou que a precária aferição acerca da situação de cada servidor, em relação à observância do cumprimento da jornada de trabalho, impossibilita o atendimento à obrigatoriedade de desconto ou perda da remuneração em caso de atraso ou ausência injustificada e determinou providências:

– Providencie a instalação e o regular funcionamento de sistema de registro eletrônico de frequência, dotado de mecanismo de identificação biométrica, para o controle da assiduidade e pontualidade de todos os profissionais da Secretaria de Obras, mantendo-se conexão entre o controle de frequência e o setor de recursos humanos, para as devidas providências em relação à remuneração;

Que a utilização de folha física de frequência seja reservada para hipóteses excepcionais, como falha no ponto eletrônico ou realização de serviços extraordinários, de natureza excepcional e temporária, mediante justificativa devidamente formalizada.

O promotor aviso que se a recomendação não for atendida entrará com medidas judiciais cabíveis nas esferas da improbidade administrativa e cível.

Foto: Divulgação

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