Por Wendell Reis | InvestigaMS
O prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Danieze, está na mira do Ministério Público Estadual (MPE) por suposto uso de recurso público e site e redes sociais institucionais para propaganda pessoal.
O promotor George Zarour Cezar abriu procedimento preparatório para investigar a conduta do prefeito após inúmeras e reiteradas publicações no endereço eletrônico da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo.
“divulgando as atuações do Município de Ribas do Rio Pardo (inauguração de boras, aquisição de bens, acordos de cooperação, entre outros), nas quais é evidente o enaltecimento do Prefeito João Alfredo Danieze, em notória promoção pessoal, eis que seu nome é destacado no título de várias reportagens, assim como ao longo dos textos veiculados, além da circulação de diversas fotografias de sua pessoa de modo recorrente no sítio oficial e nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo em diversas ocasiões”, justifica.
O promotor ressalta que ao analisar o teor das publicações percebe-se claramente que a realização e execução das ações custeadas com recursos públicos são aliadas intrinsecamente ao nome do Prefeito João Alfredo Danieze. Ele cita como exemplo um anúncio de investimentos na área da Educação pelo Município, que tem como título: “PREFEITO JOÃO ALFREDO ENTREGA R$ 1,3 MILHÃO PARA INVESTIMENTOS EM EQUIPAMENTOS NAS ESCOLAS”.
“ Considerando que as aludidas reportagens foram publicadas com menção expressa ao nome e à figura pessoal do atual Prefeito (através de imagens fotográficas destacando a pessoa do Chefe do Poder Executivo), o que caracteriza flagrante promoção”, avalia.
Zarour pontua que o princípio da impessoalidade pode ser analisado sob dois aspectos diferentes: “primeiro, quanto ao dever de atendimento ao interesse público, tendo o administrador a obrigação de agir de forma impessoal, abstrata, genérica, protegendo sempre a coletividade; segundo, que a atividade administrativa exercida por um agente público seja imputada ao órgão ou entidade, e não ao próprio agente, o que será visto oportunamente, pois a vontade do agente se confunde com a da pessoa jurídica, formando uma única vontade, o que conclui na chamada teoria da imputação”.
Recomendação
O Ministério Público recomendou que o prefeito abstenha-se de divulgar e impeça a divulgação, por meio do sítio eletrônico oficial do Município de Ribas do Rio Pardo, ou de qualquer outro meio de comunicação social, nomes, símbolos, ou imagens que caracterizem sua promoção pessoal ou de qualquer outro agente público.
Ele também está proibido de divulgar e deve impedir a divulgação, por meio do sítio eletrônico oficial do Município de Ribas do Rio Pardo, ou de qualquer outro meio de comunicação social, de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social;
“Determine, de imediato, a retificação ou retirada de toda e qualquer notícia veiculada no sítio eletrônico oficial do Município de Ribas do Rio Pardo ou de qualquer outro meio de comunicação social, que contenha seu nome, imagem ou símbolo pessoal, ou de qualquer outro servidor público, no prazo de 10 (dez) dias”, recomenda
O prefeito ainda deverá determinar a retificação ou retirada de toda e qualquer publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais que não tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social veiculado no sítio eletrônico oficial do Município de Ribas do Rio Pardo ou de qualquer outro meio de comunicação social, no prazo de 10 (dez) dias;
O MPE reforça que o descumprimento injustificado da presente Recomendação acarretará o manejo da ação judicial cabível para anulação dos atos lesivos ao patrimônio público, sem prejuízo da responsabilização por ato de improbidade administrativa, uma vez que restará configurado o dolo do ato de Improbidade.
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