Por Wendell Reis | InvestigaMS
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Campo Grande vota, nesta quarta-feira (31) a constitucionalidade do polêmico projeto 10.970/2023, da vereadora Luiza Ribeiro (PT), que defende o tombamento do complexo de bens imóveis integrado pelo Parque Estadual do Prosa, Parque das Nações Indígenas e Parque dos Poderes.
O projeto deveria ser analisado na última sexta-feira, mas foi adiado para esta quarta-feira porque um dos integrantes da comissão estava viajando. O projeto precisa de pelo menos um voto favorável, de um dos cinco integrantes, para ter direito a recurso.
Se todos os cinco integrantes votarem contra, o projeto será arquivado. Em caso de um voto a favor, a vereadora Luiza Ribeiro pode apresentar recurso ao presidente da Câmara, Carlos Augusto Borges (PSB), que avalia a possibilidade, sem prazo para devolução.
O presidente da Câmara pondera que é preciso verificar a constitucionalidade do projeto. Ele avalia o tema como de grande importância, mas reforça a necessidade de uma discussão mais ampla, com todos os setores, inclusive com audiência pública.
“É preciso fazer a discussão. Eu entendo que estacionamento lá deve ser feito apenas de maneira vertical, que não se deve permitir o desmatamento da área fechada, onde vivem os animais. Tudo precisa ser discutido sem radicalismo”, analisou.
No projeto Luiza Ribeiro justifica que o Parque dos Poderes, Parque das Nações Indígenas e o Parque Estadual do Prosa formam uma universalidade de bens imóveis cuja conservação é de interesse público, por se tratar de monumentos naturais e paisagens de notável beleza cênica e relevância ambiental”.
A vereadora pondera ainda que a área urbana da cidade frequentemente sofre com alagamentos e enchentes causadas por grandes chuvas e, principalmente, por obras, inclusive inacabadas, na área e no entorno de referido complexo, devido ao carreamento de sedimentos da parte alta para os fundos de vales.
“A manutenção de áreas permeáveis com mata nativa na parte alta da cidade, para retenção de águas pluviais, é imprescindível no sentido de evitar o agravamento dos transtornos causados por alagamentos e enchentes. Portanto, para além do conforto ambiental, da preservação de parte do bioma do cerrado e da utilidade da mata nativa como refúgio dos animais silvestres, o referido complexo há que ser preservado para que os munícipes estejam a salvo de riscos de acidentes e prejuízos eventualmente causados por alagamentos e enchentes de águas pluviais”.
O Projeto de Lei prevê que as edificações já existentes nos Parques também ficarão protegidas pelo tombamento, mas poderão ser reformadas, revitalizadas ou restauradas, desde que mantenham a originalidade arquitetônica. Os órgãos ambiental e cultural do Município de Campo Grande, poderão estabelecer limites e diretrizes para a intervenções nas áreas de entorno dos bens tombados pela lei proposta.
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