MEI deve enviar declaração anual simplificada até o dia 31 de maio

No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa de 2% ao mês

26/05/2023 00h00 - Atualizado em 31/05/2023 às 14h30

Por redação

Os microempreendedores individuais (MEI) que não entregaram a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) ainda podem regularizar a situação e enviar o documento até o dia 31 de maio. Para quem perder o prazo, há pagamento de multa de 2% ao mês.

A entrega da Declaração para a Receita Federal é obrigatória para qualquer MEI cuja empresa tenha estado aberta em 2022. Mesmo quem não tenha prestado serviços ou vendido nenhuma mercadoria deve apresentar a declaração do ano base 2022 para manter o CNPJ regularizado. Negócios que tenham sido fechados e dado baixa também devem entregar a declaração.

Para preencher a declaração do MEI, é preciso acessar o serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. Todo o processo é feito pela internet.

As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2022 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.

Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa de de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, referente ao atraso.

Após o prazo de 31 de maio, o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. Além disso, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições devidas e ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.

Enquadramento

Podem ser enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Acima do teto, a pessoa jurídica é enquadrada como microempresa. Existe, ainda, a nova figura do MEI-Caminhoneiro, com alíquotas próprias de contribuição e cujo faturamento é de até R$ 251.600 (R$ 20.966,67 mensais).

Na condição de participante do Simples Nacional, o microempreendedor é obrigado a recolher mensalmente o documento de arrecadação simplificada do microempreendedor individual, que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.

Os optantes do Simei são isentos dos tributos IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto se incidentes na importação), e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).


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