Por Wendell Reis | InvestigaMS
O projeto que estabelece campanha educativa contra divulgação de fakenews pode ser derrubado na Assembleia Legislativa. Bolsonaristas que votaram contra o projeto na primeira discussão esperam uma reviravolta.
Contrários aos projetos, deputados alegam que se trata de censura e convocaram seguidores a pressionarem deputados para mudar voto, o que parece ter dado resultado. Rafael Tavares (PRTB) afirma ter 14 votos para derrubada. Ele foi um dos cinco deputados a pedirem vistas para adiar a votação.
João César Mattogrosso (PSDB) é um dos que devem ceder à pressão. Ele votou pela constitucionalidade do projeto, mas agora avisou que vai votar contra no mérito.
“Circula nas redes uma imagem apelativa sobre o Projeto de Lei 76/2023, conhecido como PL da Fake News de Mato Grosso do Sul, que me coloca como apoiador da censura. Esclareço que votei sim pela constitucionalidade desse projeto, mas que não compactuo com o mérito da proposta, por isso na segunda votação antecipo que o nosso voto será NÃO”, afirmou.
Lucas de Lima também usou a rede social para dizer que vai votar contra o projeto que instrui contra fakenews. “Na primeira votação, que foi referente a constitucionalidade do projeto, eu votei a favor. Agora o projeto deverá voltar a Assembleia para a votação do mérito. Como havia já explicado na primeira votação, que era só sobre a constitucionalidade, o meu voto será contra a Projeto da Fake News no MS”, declarou
O projeto foi aprovado em votação apertada, por 12 a 10, na discussão de constitucionalidade.
Votaram a favor do projeto os deputados: Gleice Jane (PT); Junior Mochi (MDB); Lia Nogueira (PSDB); Lucas de Lima (PDT); Paulo Corrêa (PSDB); Pedro Kemp (PT); Professor Rinaldo (Podemos); Renato Câmara (MDB); Roberto Hashioka (União); Zeca do PT; João Mattogrosso (PSDB); Londres Machado (PP)
Manifestaram-se contrários os deputados Antônio Vaz; Coronel David (PL); Jamilson Name; Márcio Fernandes (MDB), Neno Razuk (PL); Rafael Tavares (PRTB); Zé Teixeira; João Henrique (PL); Mara Caseiro e Lídio Lopes (Patriota).
O projeto
Diferente do que alega quem é contra, o projeto não estabelece censura e dispõe sobre as ações que visam a promoção da educação, prevenção combate das noticias falsas (fake news) no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”.
O projeto, de autoria de Kemp, é até brando em relação a notícias falsas, com campanhas educativas e sem punição. Abaixo, o texto do projeto:
Art. 1º O Estado orientará, por meio dos órgãos competentes, o desenvolvimento de ações e programas de educação, prevenção, visando instrumentalizar e esclarecer a população sobre os efeitos legais e sociais decorrentes da propagação de noticias falsas (fake news).
Art. 2º As ações do Poder Público para combater a propagação das noticias falsas a serem desenvolvidos terão as seguintes diretrizes:
1-criação de um canal de comunicação direta (website, site, sitio, portal, página ou homepage) por meio do órgão responsável pela investigação das denuncias, onde os internautas possam relatar os fatos, encaminhar provas e ainda obter um protocolo de registro, contribuindo para a identificação dos infratores cibernéticos.
Il – divulgação de uma ampla campanha de combate aos crimes de noticias falsas veiculadas na rede mundial de computadores ou através da telefonia móvel, utilizando os meios oficiais de comunicação do Estado:
III – capacitação de professores sobre o tema para que seja possivel a integração pedagógica com os temas transversais relacionados à cidadania, direitos humanos novas tecnologias constantes nas propostas curriculares das escolas:
V-realização de palestras, seminários ou cursos envolvendo os órgãos governamentais, especialmente as responsáveis pela articulação das politicas públicas para idosos e para juventude, além das escolas públicas estaduais e órgãos da Administração Pública direta ou indireta:
V-promoção de convênios com os Municipios, por meio dos Conselhos de Segurança Pública e outros órgãos competentes, e parcerias com entidades não-governamentais para a execução de atividades de combate a disseminação das noticias falsas:
VI – implementação das condições necessárias para o efetivo funcionamento do canal previsto no inciso I deste artigo, bem como a promoção de melhorias e aperfeiçoamento na Segurança Pública para o Combate aos Crimes de Alta Tecnologia.
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