40 exames que você poderá fazer nas farmácias a partir de agosto

Anvisa acaba de aprovar novas regras que permitem drogarias realizarem exames clínicos, antes restritos aos da covid-19 e para glicemia

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Por redação

Uma decisão da Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desta semana vai ampliar o acesso da população a testes rápidos para uma série de doenças e outras análises. A nova norma, aprovada, permite que farmácias realizem os chamados exames de análises clínicas (EAC) no Brasil, antes restritos ao da covid-19, devido à emergência da pandemia, e ao de glicemia. Com a novidade, que substitui uma resolução da Anvisa de 2005 num processo de revisão iniciado ainda em 2017, a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) estima que mais de 40 tipos de exames poderão ser realizados nos locais. As novas regras passam a valer a partir de 1º de agosto. Confira a lista de testes rápidos que poderão ser feitos em farmácias: Exame Beta-hCG Exame de Dengue Antígeno NS1 Exame de Hemoglobina Glicada A1c Exame PSA Teste Rápido Teste Rápido Covid-19 Antígeno Avaliação de Controle da Asma Check-up Pós Covid Anticorpos Anti-Spike Exame Ácido Úrico Teste Rápido Exame de Chikungunya Teste Rápido Exame de Colesterol Total Exame de Dengue Anticorpos IgG IgM Exame de Glicemia Exame de Glicemia e Pressão Arterial Exame de Hepatite C Teste Rápido Exame de HIV Teste Rápido Exame de Hormônio Luteinizante (LH) Exame de Lactato Teste Rápido Exame de Malária Teste Rápido Exame de Sífilis Teste Rápido Exame de Toxoplasmose Exame de Troponina Cardíaca Teste Rápido Exame de VSR – Vírus Sincicial Respiratório Exame Ferritina – Teste Rápido Exame Mioglobina Teste Rápido Exame Proteína C Reativa Teste Rápido Exame Rubéola Teste Rápido Exame Streptococcus Grupo A Molecular Teste Rápido Exame Streptococcus Grupo A Teste Rápido Exame Vitamina D – Teste Rápido Exame VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório Exame Zika Vírus Anticorpos Exames do Coração Check-up Completo Medição da Pressão arterial Teste de Glicemia e Perfil Lipídico Teste de Imunidade Covid-19 Anticorpos Anti-Spike Teste de Intolerância Alimentar Teste Rápido Adenovírus Teste Rápido Covid-19 Anticorpos Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos Teste Rápido Covid-19 Molecular Teste Rápido de Alergia Alimentar Teste Rápido de Dímero-D Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos Teste Rápido Febre Amarela Teste Rápido Helicobacter Pylori Teste Rápido Influenza Molecular
Teste Rápido Tipo Sanguíneo

Entenda a mudança Em nota, a Anvisa explica que a nova norma foi definida após uma evolução do setor de diagnósticos no país e pela resolução antiga evidenciar uma “defasagem da norma frente à realidade tecnológica”. Um dos pontos mencionados pela agência são as mudanças na relação dos brasileiros com os serviços de saúde, “impulsionadas pelas estratégias de enfrentamento à pandemia de covid-19, que demandou novas formas de acesso à saúde e à ampliação do diagnóstico”. Porém, embora as novas regras liberam que drogarias façam todos os exames clínicos que tenham o processo de coleta e análise no local, a autoridade destaca que a modalidade de diagnóstico deve ter “caráter de triagem”.
Isso quer dizer, segundo nota da Anvisa, que “não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas”. “O resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”.