Por Wendell Reis | InvestigaMS
A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda derrubou o reajuste salarial do prefeito Ângelo Guerreiro, vice e secretários no Município de Três Lagoas. A decisão atende uma ação popular movida por Douglas Barcelo do Prado, que denunciou o reajuste na mesma legislatura.
Douglas relatou que no dia 15 de fevereiro foi publicada a lei que causou impacto financeiro de R$ 1.833.955,83. Ele pondera que a lei tem vício, visto que já há jurisprudência no sentido de observar o Princípio da Anterioridade da Legislatura.
“A Câmara de Vereadores pode editar e aprovar Lei no sentido de fixar a remuneração do Prefeito e de seu Vice para a Legislatura subsequente, pois é do Poder Legislativo a competência para tanto, mas não pode fazê-lo com efeitos na legislatura vigente, por afronta ao disposto no art. 29, VI, da Constituição Federal”, diz o autor do processo.
Indagada sobre o projeto, a prefeitura afirmou que a EC n.º 19/1988 não exige mais que o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito seja fixado pela Câmara de Vereadores em cada legislatura, pugnando pelo indeferimento do pedido liminar.
A juíza considerou que a matéria já tem jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido que os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal devem ser estabelecidos pela respectiva Câmara de Vereadores na legislatura anterior, contudo, para vigorar na subsequente, em observância ao princípio da anterioridade.
No entendimento de Aline Beatriz, o aumento poderá causar lesão irreparável ou de difícil reparação sobretudo aos cidadãos.
Ante o exposto, presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para o fim de suspender os efeitos financeiros da Lei Municipal n.º 3.961/2023, de 14 de fevereiro de 2023, que ‘FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS’, do Município de Três Lagoas-MS e, por consequência, determinar a suspensão do pagamento dos novos subsídios decorrentes da aludida Lei Municipal, a contar da intimação pessoal desta decisão”, decidiu.
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