Câmara analisa processo e pode tornar inelegível vice-prefeito com contas reprovadas

A Câmara Municipal de Iguatemi pode tornar inelegível o ex-prefeito e atual vice-prefeito do Município, José Roberto Felippe Arcoverde

05/05/2023 00h00 - Atualizado em 05/05/2023 às 13h34

Por Wendell Reis | InvestigaMS

A Câmara Municipal de Iguatemi, a 412 quilômetros de Campo Grande, pode tornar inelegível o ex-prefeito e atual vice-prefeito do Município, José Roberto Felippe Arcoverde. O presidente da Câmara, Genésio Boamorte Neto, recebeu o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), reprovando as contas do prefeito no ano de 2015, e encaminhou o processo à comissão de orçamento e finanças.

Os vereadores que integram a comissão têm 20 dias para fazer um estudo técnico do parecer do Tribunal de Contas, com mais de mil páginas, e decidir o destino do ex-prefeito, que pode ficar inelegível.

Os vereadores terão que decidir se concordam ou discordam do parecer e enviarão a decisão ao plenário. O vice-prefeito ficará inelegível se receber votos de seis dos nove vereadores, o que representa dois terços da Câmara.

Dos nove vereadores do atual mandato, apenas três atuavam quando Arcoverde era prefeito em Iguatemi.

O relatório, conduzido por Osmar Jerônymo, identificou ausência de Inventário Geral de Bens, o que caracteriza infração prevista no art. 42, II, da LO/TCE/MS por tratar-se de documento de instrução obrigatória, previsto na IN 35/2011. Além disso, caracteriza o descumprimento dos artigos 94 a 96 da Lei 4.320/64. A ausência de documentos é infração tipificada no art. 42, inciso II, da Lei Complementar Estadual (LCE) n. 160/2012.

Os conselheiros também observaram a Reabertura das DCASP. A alteração dos registros foi reconhecida pelo gestor às fls. 1148, caracterizando, segundo TCE, conduta infracional tipificada no art. 42, inciso VIII, da LCE n. 160/2012.

A reprovação de contas foi unânime para reprovação das contas de 2015 e recomendação para que o atual prefeito, Lídio Ledesma, observe, com mais rigor, as normas aplicáveis à contabilidade pública.

Foto: Divulgação

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