Após polêmica e denúncia no Ministério Público, prefeito suspende cobrança casada e adia taxa do lixo

O prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro, adiou, por três meses, a cobrança da taxa do lixo

05/05/2023 00h00 - Atualizado em 05/05/2023 às 13h47

Por Wendell Reis | InvestigaMS

O prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro, adiou, por três meses, a cobrança da taxa do lixo. O imposto, que já é impopular, ganhou ainda mais crítica quando o prefeito lançou o valor na conta de água, dando a opção para que aqueles que não concordassem fossem até a prefeitura para desvincular.

A cobrança causou polêmica e o vereador Davis Martinelli fez uma denúncia ao Ministério Público Estadual, alegando violação dos direitos do consumidor. “Tendo em vista que essa cobrança conjunta do serviço prestado de água, esgoto e do lixo representa uma nítida violação ao interesse coletivo dos consumidores e diante da impossibilidade de realizar-se uma solução conciliada junto aos requeridos, alternativa não há senão a propositura de judicialização da presente demanda para que este órgão ministerial possa intervir e evitar a lesão ao interesse coletivo dos consumidores”, alegou o vereador.

Martinelli pontuou que o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Consumidor, expediu orientação às Promotorias do Consumidor para tomarem todas as medidas necessárias para impedir que as Municipalidades façam a cobrança casada da “taxa do lixo”, ou qualquer outra exação, na fatura de água e esgoto, energia elétrica ou telefonia, sem autorização expressa do consumidor.

No entendimento do vereador, na cobrança casada há diversas violações a direitos do consumidor:

– Liberdade de escolha sobre o pagamento da conta de água e da taxa (art. 6º, II, CDC);

– Proteção contra práticas abusivas impostas pelo fornecedor de produtos e serviços (art. 60, IV, CDC);

– Direito a não exposição ao ridículo pelo não pagamento do debito que julgue indevido (art. 42, CDC), e

– Proteção contra cláusulas abusivas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada e incompatível com a boa-fé e a equidade (art. 51, IV. CDC).

LINK|-|https://investigams.com.br/2023/05/05/apos-polemica-e-denuncia-no-ministerio-publico-prefeito-suspende-cobranca-casada-e-adia-taxa-do-lixo/|-|InvestigaMS


Notícias Relacionadas »
📢 Divulgue Para Mais de 15 Milhões de Leitores
MSConecta WhatsApp
O que você deseja? 1 - Divulgar Marca/Negócio 2 - Sugerir Matéria/Denunciar 3 - Ser Colunista 4 - Outros