Por Wendell Reis | InvestigaMS
O promotor do Ministério Público Estadual, Ricardo Rotunno, abriu inquérito civil para apurar indícios de irregularidades no processo licitatório para contratação de empresa para reforma e ampliação da sede do Palácio Jaguaribe, nome dado à Câmara de Dourados.
Na denúncia encaminhada ao Ministério Público consta uma ação civil pública contra a empresa na promotoria de Coxim, em processo que corre no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Além disso, relata que os atestados de capacidade técnica podem não corresponder a obra citada.
“As diligências iniciais apontam para a confusão entre a empresa vencedora do certame, a saber, Projetando Construtora & Incorporadora Ltda (CNPJ 18.930.668/0001-01) e a pessoa jurídica JMBF Projetando Arquitetura & Construções Ltda (CNPJ 33.748.369/0001-36), ao que tudo indica pertencentes ao mesmo grupo de pessoas. Confusão esta que pode ter culminado em possível falsificação do atestado de capacidade técnica utilizado pela vencedora na fase de habilitação do procedimento licitatório, o que reclamaria anulação do certame”, justifica o promotor.
Rotunno alega ainda que foram observadas “condutas outras que podem importar, se comprovadas, em pratica lesiva ao patrimônio público, razão pela qual devem ser melhor avaliadas, aprofundando-se as apurações, motivo pelo qual, instaura-se o presente”.
O promotor deu 10 dias úteis para a empresa se manifestar sobre eventual atestado de capacidade técnica; para o CREA/MS e CAU/MS encaminhem cópias de ART’S emitidas em favor das empresas Projetando Construtora & Incorporadora Ltda e JMBF Projetando Arquitetura & Construções Ltda; e a Jucems encaminhe cópias dos estatutos sociais e todas as alterações respectivas.
A Câmara do Município também tem os mesmos dez dias para justificar qual o fundamento legal para a contratação direta e onerosa de profissional da área de arquitetura para o acompanhamento do certame, a despeito da disponibilização de equipe técnica pelo Município de Dourados.
CPI na Câmara
Os vereadores de Dourados apresentaram pedido de abertura de CPI para apurar irregularidades na licitação para reforma e ampliação do prédio da Câmara do Município. O autor do pedido, Rogério Yuri, apresentou documento com assinatura de 15 dos 19 vereadores e agora a presidência tem cinco dias para compor a comissão.
“Requer a formação da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar e investigar indícios de irregularidades no certame licitatório (Processo Administrativo nº 063/2022/DL/CMD, Edital nº 001/2022, realizado pela Câmara Municipal de Dourados) e na execução do contrato administrativo o nº 041/2022/DL/CMD (extrato publicado no DO nº 5.626 de 07 de abril de 2022), celebrado entre a Câmara Municipal de Dourados e a Empresa Projetando Construtora & Incorporadora Ltda. para a contratação de pessoa jurídica para realizar a reforma e ampliação da sede do Palácio Jaguaribe, para atender as demandas da câmara municipal de Dourados/MS”, diz o documento.
Autor do pedido, Rogério Yuri será o presidente da CPI, que terá ainda um relator e um membro. Os vereadores terão 60 dias, inicialmente, para apurar indícios de irregularidades no certame licitatório e na execução do contrato. Os vereadores alegam ter identificado “forte indício” de irregularidade que merece atenção especial da casa.
“Nota-se que para fins da sua habitação no certame, isto é, no momento/fase da apresentação de documentos comprobatórios de sua devida CAPACIDADE TÉCNICA (requisito básico do edital consignado no art. 27 e no par. 1º do art. 30 da lei 8.666/90 ainda vigente), a empresa vencedora Projetando Construtora & Incorporadora LTDA, CNPJ nº 18.930.668/0001 instruiu o procedimento com um atestado único deveras duvidoso, oriundo de outra empresa (ESBR-ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S/A – CNPJ nº 09.029.666/0001-47) a qual atestou que aquela empresa tinha prestado serviços de ‘obra e execução por empreitada global’, tendo cumprido de forma satisfatória todas as exigências do contrato 081/2018, registrada na RRT nº 8643657”, denuncia.
Os vereadores pontuam que o RRT, estranhamente, faz menção a um serviço executado pela empresa JMBF Projetando Arquitetura & Construções LTDA-ME (CNPJ nº 33.748.369/0001-36), e não pela Projetando Construtora & Incorporadora LTDA. – CNPJ nº 18.930.668/0001). Além disso, faz alusão a um serviço prestado em contrato aparentemente divergente.
“A citada responsabilidade técnica apresentada como sendo do contrato 081/2018 (iniciado em 10/2018 e finalizado em 08/2018) na verdade é concernente a um aparente contrato de 2015 (081/2015) finalizado em 2017. Malgrado ambos os contratos detenham idêntico número (81) e valor (R$ 17.241.118,45), foram apresentados com números diferentes (081/15 – 081/18), bem como datas divergentes quanto ao ano de execução/inicio e finalização”, denunciam.
Os vereadores reforçam que há uma “suposta e aparente habilitação técnica da empresa com uso de atestado de capacidade técnica com conteúdo falso, o que se confirmado, se consubstanciará em um crime tipificado no art. 337-F 1 do CP, tipificado ainda no tipo penal do crime de falsificação de documento público, capitulado no art. 297 e 304 do referido Código Penal, o que fere de morte a fé púbica (vício insanável), lembrando que não há que se falar em ausência de lesividade da conduta, porque o uso de documento materialmente falso (a ser investigado) fere, por si só, a fé pública, pouco importando, para a caracterização dos delitos, se o conteúdo inserido é verdadeiro ou falso”.
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