Por redação
O deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) apresentou um projeto de lei que autoriza país a mudarem conteúdo programático nas escolas. Segundo o deputado, o projeto tem por objetivo consolidar “os direitos dos pais e responsáveis na educação de seus filhos no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, e estabelece disposições sobre a transparência na educação, participação dos pais e responsáveis na gestão escolar, e vedação de práticas ilegais por parte das escolas”.
O projeto determina que o conteúdo programático e currículo dos professores esteja disponível no site do governo e os pais ou responsáveis tenham direito de inspecionar e revisar os registros educacionais dos alunos mantidos pela escola. Ao final do ano, a escola terá que fazer uma reunião com os pais, onde serão aprovados:
I – O orçamento (incluindo as receitas e despesas) da Escola no ano findado;
II – O conteúdo programático do ano letivo posterior;
III – As matérias transversais a serem abordadas em sala de aula no ano letivo posterior;
IV – Outros temas de interesse dos pais e responsáveis previamente comunicados à Diretoria da Escola.
“Esta Lei tem o objetivo de esclarecer os direitos dos pais e responsáveis em relação à educação de seus filhos, especialmente quanto ao direito de saber o que está acontecendo na escola e a manutenção do direito de tomar decisões sobre a educação dos mesmos”, justificou o deputado.
Segundo projeto, o conteúdo programático aprovado, incluindo as matérias transversais, deverá ser disponibilizado em site de acesso público estadual. Além disso, qualquer alteração no conteúdo programático acadêmico do ano letivo vigente para o posterior, incluindo as matérias transversais, deverá ser evidenciada durante as aprovações.
Ainda segundo a matéria, os pais terão direito a solicitar uma revisão de qualquer livro ou outro material de leitura disponível para os alunos em sala de aula ou na biblioteca da escola. Além disso, sempre que houver alterações nos livros e materiais de leitura disponíveis em sala ou na biblioteca, os pais devem ser comunicados.
O deputado também quer que a escola forneça aviso prévio aos pais sempre que um indivíduo, organização ou outra entidade for realizar qualquer tipo de apresentação, pesquisa, ou projetos com os alunos, seja durante a aula ou qualquer outro evento patrocinado pela escola. Desta forma, os pais e responsáveis terão direito de vedar a participação das crianças nestas ocasiões.
A escola também ficará obrigada a notificar os pais ou responsáveis dos alunos que não estiverem proficientes em leitura ao final do ano em que esta habilidade deva estar completa. O projeto também garante aos pais:
I – o direito de se encontrar com o professor de seu filho pelo menos duas vezes por ano letivo pessoalmente ou virtualmente por videoconferência;
II – o direito de revisar o orçamento, incluindo todas as receitas e despesas, da escola do filho, a qualquer tempo;
III – o direito de acesso à lista de livros e outros materiais de leitura contidos na biblioteca da escola de seus filhos, tendo o direito de inspecioná-los;
IV – o direito de se dirigir ao Diretor da Escola para esclarecimentos;
V – o direito à informação sobre atividades violentas na escola de seus filhos;
VI – o direito à informação sobre quaisquer planos e programas especiais para alunos na escola de seus filhos, sejam superdotados ou portadores de necessidades especiais de qualquer tipo.
VII – o direito de saber se seu filho não é proficiente em leitura no nível da série em que esta habilidade deva estar completa;
VIII – o direito de notificação perante um indivíduo, organização ou outra entidade dirigirse a uma classe, assembléia escolar ou outro evento patrocinado pela escola.
IX – o direito de receber anualmente uma lista de livros e materiais de leitura disponíveis na biblioteca da escola e a oportunidade de pais para inspecionar esses livros e outros materiais de leitura.
X – o direito aos pais das crianças matriculadas na escola de se encontrarem pessoalmente ou virtualmente por videoconferência com cada um dos professores da criança, pelo menos duas vezes por ano letivo, notificando os pais sobre esta oportunidade no início de cada ano letivo.
O projeto de lei ainda apresenta vedações às escolas:
I – atuarem como agentes dos pais para finsde fornecer o consentimento dos pais para a vacinação;
II – vender, disponibilizar ou ceder dados de alunos para quaisquer fins.
III – realizar qualquer tipo de pesquisas que envolvam a participação do aluno sem o consentimento dos pais;
IV – negar acesso aos pais a qualquer livro, material de leitura, e material de desenvolvimento profissional a serem utilizados na escola, bem como fica proibido que este acesso fique veiculado a acordos de confidencialidade.
V – Realizar qualquer exame físico ou médico nos alunos, sem o consentimento dos pais;
VI – a utilização da ideologia de gêneros, dentro ou fora, da sala de aula;
VII – Veicular qualquer tipo de acesso à conteúdo de gênero, que possa constranger os alunos, ou faça qualquer menção a atividade que venha intervir na direção sexual da criança e do adolescente.
VIII – deixar de realizar a reunião de pais e responsáveis ordinária ao final do ano letivo;
Quem descumprir a lei proposta terá a seguinte punição: sendo o infrator funcionário instituição privada será imposta multa de R$ 1000.00 (Um mil reais) a R$ 3000.00 (Três mil reais) sendo sempre corrigido pelo IGP-DI (Indice Geral de Preços – Disponibilidade Interna).
Foto: Luciana Nassar
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