Por Wendell Reis | InvestigaMS
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou a Ação Civil Pública Ambiental em face do município de Campo Grande, para que adote a implementação de política para o acolhimento dos animais em situação de abandono e maus-tratos.
Na liminar, o MPMS pede que o município de Campo Grande seja obrigado a, no prazo de até 90 dias, enquanto não disponibilizar local apropriado para o acolhimento temporário de animais de pequeno e grande porte, oriundos de abandono e vítimas de maus-tratos:
– promova a implementação e estruturação de programa de famílias acolhedoras (casas de apoio), mediante regulamentação específica, com realização de cadastro dos voluntários (ONGs, protetores independentes e sociedade), com vistas a quantificar o número de animais acolhidos para fins de fornecimento dos insumos necessários;
– realize o custeio dos animais que se encontram abrigados em ONGs e protetores independentes, contemplando os custos relativos à manutenção do animal (ração, banhos, limpeza do local, cuidador etc.), ao tratamento veterinário e a medicamentos, dentre outros.
O MPE solicita pede que o município seja condenado, no prazo de até 180 dias, a implementar o Centro de Acolhimento Provisório de Animais e Adoção – CATA, de pequeno e grande porte em estado de abandono ou submetidos a maus-tratos.
O CATA será, no entendimento do MPE, um refúgio seguro para estes animais no âmbito de uma política de recolhimento altamente seletiva, e funcionará como local de passagem, buscando a recolocação dos em lares definitivos e que atenda a gestão financeira e operacional do CATA, mantendo-o em funcionamento adequado para suas finalidades, notadamente recolhimento, esterilização e recuperação desses animais.
O Ministério Público usou como base um levantamento realizado entre abril e agosto de 2022, pela Comissão de Defesa dos Direitos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MS, que apontou aproximadamente 2.815 animais em abrigos independentes e ONGs, todos oriundos de abandono e maus-tratos, na Capital.
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