Câmara aprova nova multa para empresas que não pagam salários iguais a homens e mulheres na mesma função
O texto segue agora para análise do Senado; proposta estabelece pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor do salário que a pessoa discriminada deveria receber
Por redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) o projeto que atualiza a multa aplicada a empresas que pagam salários menores para mulheres que desempenham a mesma função que homens. O texto segue para análise do Senado. A proposta estabelece o pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor do salário que a pessoa discriminada deveria receber. Por exemplo, se uma empresa paga R$ 3 mil a um funcionário e R$ 2 mil a funcionária que cumpre a mesma função, a multa seria de R$ 30 mil. A cobrança vai ser dobrada em caso de reincidência e a nova punição também vale para discriminação salarial por etnia, nacionalidade ou idade. "A Câmara acaba de aprovar, por maioria absoluta, a igualdade de salários entre mulheres e homens. Uma vitória importante para que, de uma vez por todas, tenhamos salários iguais para trabalhos iguais. Agradeço as deputadas e deputados pelos votos favoráveis ao projeto apresentado por nosso governo no dia 8 de março", publicou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em uma rede social. Em todos os casos, o pagamento da multa não exclui a possibilidade de o empregado ingressar com ação de indenização por danos morais. As regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelecem o pagamento de multa nesses casos. O valor, no entanto, era definido pelo seguinte cálculo: a soma da diferença salarial mais uma multa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social (R$ 7,5 mil em 2023). Enviado ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março, o texto é um compromisso de campanha de Lula firmado para garantir o apoio de Simone Tebet, então candidata derrotada ao Planalto pelo MDB. Originalmente, a proposta estabelecia outra penalização, considerada mais dura, e foi modificada pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), a pedido de parlamentares da oposição. A multa seria equivalente ao maior salário pago pela empresa a qualquer funcionário multiplicado por dez. O texto ainda estabelece: - Iniciativas para alcançar a igualdade salarial; - Publicação semestral de relatórios de transparência salarial.
“Acreditamos que o Estado deve atuar para realmente ser um agente de transformação cultural que fomente uma cultura de isonomia, compatível com nossos valores constitucionais e com os direitos humanos”, disse Jack Rocha.
Relatórios de transparência O projeto aprovado pelos deputados estabelece que os empregadores publiquem, semestralmente, relatórios de transparência salarial e remuneratória. A medida será obrigatória para as empresas com cem ou mais empregados. Inicialmente, o governo havia proposto que fosse implementada em empresas com mais de 20 empregados. As publicações deverão ser feitas em uma plataforma digital pública a ser disponibilizada pelo Executivo. O espaço também deverá conter indicadores. Todos os dados precisarão seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e serão anônimos. As informações, no entanto, devem permitir a “comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens”. Segundo a proposta, quando houver desigualdade salarial ou remuneratória, a empresa deverá implementar plano de ação para “mitigar a desigualdade”. A iniciativa deve contar com metas e prazos, e garantir a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho. Originalmente, o governo estabelecia multa equivalente a cinco vezes o maior salário pago pelo empregador para os casos em que as empresas não cumpram a publicação do relatório ou divulgação do plano. Após pedidos da oposição, a relatora estabeleceu pagamento de multa no valor equivalente a 3% da folha de salários da empresa, com limite de até cem salários mínimos. O pagamento não exclui a aplicação de outras sanções. “Entendemos que a iniciativa em apreciação adota medidas que efetivamente reduzirão as situações de diferença entre homens e mulheres nas empresas, sobretudo dando ênfase ao cumprimento da legislação vigente, fundamentada no princípio da legalidade e do princípio da igualdade formal e material que se consubstancia na aplicação do sentido concebido pela OIT de que o trabalho de igual valor deve ser expresso pela equivalência salarial e remuneratória”, disse a relatora. Protocolo de fiscalização A proposta prevê ainda que o Poder Executivo deve editar um ato de criação de um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens. Também estabelece que a igualdade salarial deverá ser alcançada pela: Disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial; Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluem a capacitação de gestores;
E pelo fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.