Briga no União Brasil tem vitória parcial de Soraya com cancelamento de nova eleição

O grupo da senadora Soraya Thronicke conseguiu decisão para cancelamento da convenção estadual do União Brasil, marcada para este sábado (29)

27/04/2023 00h00 - Atualizado em 27/04/2023 às 19h33

Por Wendell Reis | InvestigaMS

O grupo da senadora Soraya Thronicke conseguiu decisão para cancelamento da convenção estadual do União Brasil, marcada para este sábado (29). O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues atendeu agravo de instrumento da comissão provisória do União Brasil e determinou que o diretório nacional não realize nova convenção até o julgamento da ação no colegiado da Justiça.

O grupo liderado por Soraya alegou que o grupo de Rose desistiu da ação e o diretório nacional convocou nova convenção, afrontando decisão do desembargador que validou a convenção realizada no dia 4 de abril até o julgamento da ação pelo colegiado.

Os advogados pediram que o desembargador expedisse ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral e à Comissão Executiva Nacional do União Brasil para cancelar a eleição do sábado.

O desembargador considerou não cabe ao juiz singular imiscuir-se se o TRE-MS ou a Comitiva Nacional do Partido vão ou não cumprir a decisão deste Tribunal, em virtude de ter proferido uma sentença de mérito, dada a renúncia formulada pelo autor-agravado (ainda não transitada em julgado), e, sim, atender uma ordem de Segundo Grau, fazendo as mesmas comunicações que teve todo o cuidado de emitir, quando proferiu suas decisões de tutela de urgência concessivas e, após, a sentença de extinção do feito.

Brito Rodrigues ressaltou ainda que causa estranheza que, imediatamente após tomar conhecimento da decisão que suspendeu os efeitos do pronunciamento jurisdicional de primeiro grau, o autor tenha requerido a extinção do feito, pela renúncia em que se funda ação.

“Frisa-se, com veemência, que não se está aqui tolhendo tal garantia ou mesmo se exigindo concordância da parte adversa, contudo, é nítido que o recorrido tem se utilizado do Poder Judiciário não para fazer valer seu direito e, sim, para tumultuar e/ou resolver dissonâncias pessoais ou partidárias, mormente se já sabia, como ele mesmo informa, que, antes da interposição do agravo de instrumento em17/04/2023 e da decisão concessiva de efeito suspensivo ao reclamo em 24/04/2023, já havia da Diretiva Nacional do Partido uma determinação anulando todos os atos praticados pela Comissão Executiva Estadual, em especial a convenção e as eleições por ela eventualmente realizadas e aprazando, na sequência, eleições para o próximo dia 29/04/23”, pontuou.

O desembargador determinou a expedição, com urgência de ofícios ao TRE e diretório nacional, determinando que aguarde decisão do colegiado do tribunal antes de tomar qualquer atitude em relação ao diretório. Com a decisão, Rhiad Abdulahad continua no cargo até julgamento final.


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