Por Wendell Reis | InvestigaMS
O presidente estadual do União Brasil, Rhiad Abdulahad, eleito no dia 4 de abril, publicou edital, nesta quinta-feira, cancelando a convenção estadual do partido, que seria realizada no próximo sábado (29), segundo edital publicado pelo diretório nacional.
“O Presidente da Comissão Executiva Estadual do União Brasil de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem informar a quem interessar e os seus convencionais, o CANCELAMENTO da Convenção Estadual do União Brasil de Mato Grosso do Sul que se pretendia realizar no dia 29 de abril de 2023, as 08:00 horas (horário local) no auditório do Indaiá Park Hotel, situado na Av. Afonso Pena, 354, Bairro Amambai, em Campo Grande/MS”, diz o comunicado.
Segundo Rhiad, o cancelamento se faz necessário em virtude da determinação judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que validou, até julgamento final da ação, a eleição realizada no dia 4 de abril, que lhe tornou presidente.
A publicação é mais um capítulo na briga entre o grupo liderado por Soraya e o grupo que tem Rose Modesto à frente. Rhiad e Soraya lutam para manter a eleição do dia 4, enquanto o grupo de Rose acusa fraude e pede o cancelamento da eleição e convocação de nova.
Nesta quinta-feira, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues atendeu agravo de instrumento da comissão provisória do União Brasil e determinou que o diretório nacional não realize nova convenção até o julgamento da ação no colegiado da Justiça.
O Caso
Anderson Pereira do Carmo acionou a justiça contra o diretório estadual, alegando que foram incluídos/ativados 14 novos membros no órgão estadual; inclusos outros 25, sem autorização do diretório nacional, o que é proibido, extrapolando o limite máximo de 25 membros, e convocada eleição para “manipular” o resultado.
O juiz Flávio Saad Peron atendeu pedido do filiado e cancelou a eleição, bem como obrigou o diretório a retornar os membros excluídos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.
O magistrado determinou que o partido se abstenha de promover a alteração da composição da Comissão Estadual, para que seja assegurado o direito ao voto dos membros e diretores inativados/excluídos, indicados às f. 42 e não computados os votos dos membros ativados/incluídos, relacionados à f. 42, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;
O juiz também ordenou que se restitua, imediatamente, os cargos dos membros e diretores; suspenda a ativação/inclusão dos membros; suspenda a eleição marcada para 4 de abril e que o partido não realize novas eleições antes de registrar, pelo menos, quatro diretórios em caráter permanente e não provisório.
Recurso
A defesa do União recorreu alegando que o autor da ação Judicial, Anderson Pereira do Carmo, mesmo que compondo a Comissão Provisória Estadual do partido, nunca possuiu filiação partidária válida e cadastrada no sistema de filiações do interno do partido ou mesmo do TSE.
Na ficha de filiação, disponível no Tribunal Regional Eleitoral, consta a filiação de Anderson no PSDB, sem nunca ter ingressado oficialmente no União Brasil. “Sendo assim, o questionamento a respeito de sua possível desfiliação não merece menor esforço neste debate, haja vista que o mesmo, se encontrava ocupando um cargo partidário sem ao menos se encontrar registrado nas fileiras desta agremiação partidária, e até o presente momento se encontra filiado ao PSDB, o que por si só justificaria a sua inativação da composição estadual do União Brasil, onde ocupava o cargo de Tesoureiro- Adjunto indevidamente”, sustenta a defesa.
O diretório estadual afirma que, por não ser filiado, Anderson Pereira não possui legitimidade ativa para figurar como autor da ação, uma vez que a matéria tem características “Interna Corporis” e, seguindo o artigo 16, V do estatuto do União Brasil, “apenas os filiados tem direito de representar à autoridade partidária contra atos que violarem o estatuto e o código de ética e disciplina partidária”.