Por redação
A situação do União Brasil continua difícil em Mato Grosso do Sul, com incerteza sobre realização ou não de nova eleição, marcada para o próximo sábado (29). A confusão continua um dia depois que o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues determinou validação da eleição de Rhiad Abdulahad até decisão final da Justiça. Enquanto a justiça determinava validação, o diretório nacional publicava edital convocando para nova eleição no sábado, o que gerou dúvida nos filiados.
Nesta terça-feira, a presidente estadual do partido, Soraya Thronicke, afirmou que conversou com o presidente do partido, Luciano Bivar, e recebeu orientação para cancelamento da eleição do sábado. Do outro lado, a deputada federal Rose Modesto afirma que a eleição está marcada para o dia 29.
Este é mais um capítulo da briga pelo comando do União Brasil, que tem como protagonistas a senadora Soraya Thronicke e a ex-deputada Rose Modesto. Soraya defende manutenção da eleição de Rhiad e Rose quer o cancelamento para disputar no voto com o grupo da senadora.
O Caso
Anderson Pereira do Carmo acionou a justiça contra o diretório estadual, alegando que foram incluídos/ativados 14 novos membros no órgão estadual; inclusos outros 25, sem autorização do diretório nacional, o que é proibido, extrapolando o limite máximo de 25 membros, e convocada eleição para “manipular” o resultado.
O juiz Flávio Saad Peron atendeu pedido do filiado e cancelou a eleição, bem como obrigou o diretório a retornar os membros excluídos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.
O magistrado determinou que o partido se abstenha de promover a alteração da composição da Comissão Estadual, para que seja assegurado o direito ao voto dos membros e diretores inativados/excluídos, indicados às f. 42 e não computados os votos dos membros ativados/incluídos, relacionados à f. 42, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;
O juiz também ordenou que se restitua, imediatamente, os cargos dos membros e diretores; suspenda a ativação/inclusão dos membros; suspenda a eleição marcada para 4 de abril e que o partido não realize novas eleições antes de registrar, pelo menos, quatro diretórios em caráter permanente e não provisório.
Recurso
A defesa do União recorreu alegando que o autor da ação Judicial, Anderson Pereira do Carmo, mesmo que compondo a Comissão Provisória Estadual do partido, nunca possuiu filiação partidária válida e cadastrada no sistema de filiações do interno do partido ou mesmo do TSE.
Na ficha de filiação, disponível no Tribunal Regional Eleitoral, consta a filiação de Anderson no PSDB, sem nunca ter ingressado oficialmente no União Brasil. “Sendo assim, o questionamento a respeito de sua possível desfiliação não merece menor esforço neste debate, haja vista que o mesmo, se encontrava ocupando um cargo partidário sem ao menos se encontrar registrado nas fileiras desta agremiação partidária, e até o presente momento se encontra filiado ao PSDB, o que por si só justificaria a sua inativação da composição estadual do União Brasil, onde ocupava o cargo de Tesoureiro- Adjunto indevidamente”, sustenta a defesa.
O diretório estadual afirma que, por não ser filiado, Anderson Pereira não possui legitimidade ativa para figurar como autor da ação, uma vez que a matéria tem características “Interna Corporis” e, seguindo o artigo 16, V do estatuto do União Brasil, “apenas os filiados tem direito de representar à autoridade partidária contra atos que violarem o estatuto e o código de ética e disciplina partidária”.
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