Mais confusão no União: diretório nacional publica edital para nova eleição em MS

Nesta segunda-feira a executiva nacional do partido convocou nova eleição, após cancelar a realizada por Soraya

24/04/2023 00h00 - Atualizado em 24/04/2023 às 22h19

Por Wendell Reis | InvestigaMS

No mesmo dia em que o grupo de Soraya Thronicke conseguiu decisão judicial para manter eleição que escolheu Rhiad Abdulahad presidente, o diretório nacional do partido publicou edital de convocação de nova eleição em Mato Grosso do Sul para o dia 29 de abril, próximo sábado.

As decisões devem provocar ainda mais confusão no partido, que vive uma briga interna entre os grupos liderados pela senadora Soraya e pela ex-deputada federal Rose Modesto. Os dois grupos brigam na justiça para manter ou derrubar a eleição realizada no começo do mês.

Nesta segunda-feira a executiva nacional do partido convocou nova eleição, após cancelar a realizada por Soraya. A Comissão Executiva Nacional, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, bem como com fundamento na decisão tomada no dia 05 de abril de 2023, CONVOCA os convencionais do Estado do Mato Grosso do Sul para participarem da Convenção Estadual do União Brasil, a ser realizada no dia 29 de abril de 2023, no auditório do Indaiá Park Hotel, situado na Av. Afonso Pena, 354, Bairro Amambai, em Campo Grande/MS”, diz a publicação.

O diretório reforça o pedido de eleição por voto direto e secreto, constituído por 30 Membros Titulares, mais um terço de Suplentes, de 1 (um) Delegado Titular, e 1 (um) Delegado Suplente à Convenção Nacional.

Briga na Justiça

Nesta segunda, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues atendeu pedido do diretório estadual do União Brasil e manteve a convenção do União Brasil, que elegeu Rhiad Abdulahad, o candidato da atual presidente, Soraya Thronicke, para presidente estadual da sigla.

“Acresço que o partido conta com mais 50 vereadores e aproximadamente 5.000 filiados, os quais são diretamente impactados pelas decisões agravadas. De outro lado, não há o que se falar em litigância de má-fé de parte do agravado, mesmo porque sua eventual filiação ao PSDB não foi objeto de apreciação nesta decisão, pois como ressaltado, as matérias não foram debatidas em primeiro grau. Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por vislumbrar a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC. Comunique-se, com urgência, ao juiz condutor do feito na origem, o teor desta decisão”, decidiu o desembargador.

Anderson Pereira do Carmo acionou a justiça contra o diretório estadual, alegando que foram incluídos/ativados 14 novos membros no órgão estadual; inclusos outros 25, sem autorização do diretório nacional, o que é proibido, extrapolando o limite máximo de 25 membros, e convocada eleição para “manipular” o resultado.

Agora, o partido tem uma decisão judicial validando, por enquanto, a eleição, e uma da nacional, convocando nova eleição.

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