Termina nesta sexta-feira (28) prazo para pagar a quarta parcela do IPVA

Arrecadação ajuda no desenvolvimento do estado e dos municípios

24/04/2023 00h00 - Atualizado em 02/05/2023 às 17h11

Por redação

O prazo para pagamento da 4ª parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023, para os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul, termina nesta sexta-feira (28). O último vencimento será no dia 31 de maio para os proprietários que optaram pelo parcelamento, de acordo com o calendário definido pelo Governo do Estado.

Quem não recebeu ou perdeu o boleto pode acessar a segunda via pelo canal de atendimento na internet: www.autoatendimento.ms.gov.br/ipva

A arrecadação ajuda no desenvolvimento do estado e dos municípios. Do montante arrecadado, metade é destinado às prefeituras das cidades de onde o veículo foi emplacado.

Licenciamento

Também está disponível o calendário para o pagamento do licenciamento dos veículos. Para as placas de final um e dois o vencimento é em abril. Já quem tem veículo com placa final três, o vencimento é em maio.

Proprietários de automóveis final quatro e cinco têm até o fim de junho. Julho é o mês das placas final seis. Sete e oito vencem em agosto. Placa final nove vence em setembro e final zero em outubro.

Pix

Neste ano, todos os débitos estaduais podem ser pagos por meio do Pix em tempo real. A iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) tem o objetivo de desburocratizar, facilitar o acesso e agilizar o dia a dia das pessoas.

Ao optar por essa forma de pagamento, o prazo para baixa do débito é reduzido de até 24h, para no máximo cinco minutos, já que o retorno bancário é instantâneo.

São aceitos pagamentos realizados por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma conta em uma instituição financeira ou instituição de pagamento, incluindo os bancos que não são conveniados com o Governo do Estado como os digitais, desde que sejam participantes do PIX.

Importante ressaltar que o limite de horário e valor para realizar as transações são regras determinadas pelo Banco Central. O pagamento por PIX consta no contrato de prestação de serviço assinado entre o Governo do Estado e o Banco do Brasil.


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