Perto da vaga, Paulo Duarte diz que aguarda respeitosamente os caminhos da justiça

O ex-deputado Paulo Duarte (PSB) passou a integrar o processo que pode cassar o mandato de Rafael Tavares (PRTB) na Assembleia Legislativa

19/04/2023 00h00 - Atualizado em 19/04/2023 às 15h18

Por Wendell Reis | InvestigaMS

O ex-deputado Paulo Duarte (PSB) passou a integrar o processo que pode cassar o mandato de Rafael Tavares (PRTB) na Assembleia Legislativa. Antes de rejeitar os embargos nesta terça-feira, o relator, desembargador Paschoal Carmelo, ressaltou que recebeu um pedido de inclusão de Paulo Duarte como interessado, o que foi acatado.

Procurado pela reportagem, Paulo Duarte explicou os motivos que lhe levaram a pedir inclusão, mas afirmou que aguarda o trâmite da justiça eleitoral para decisão que pode lhe fazer retornar à Assembleia.

“Não sou autor da ação, e nem me manifestei sobre isso. Foi outro partido. Agora, por uma série de fatores, a decisão sendo confirmada, o PSB passa a fazer o quociente, e a vaga fica para o PSB. Sendo parte da ação, podemos acessar o processo, ver andamento, quando que subiu para o TSE. Passo a fazer legalmente parte do processo por ser parte interessada e aguardo, respeitosamente, os caminhos normais da justiça eleitoral”, declarou.

O Tribunal Regional Eleitoral rejeitou, esta terça-feira, por unanimidade, os embargos de declaração impetrados por Sumaira Pereira, Camila Monteiro e Rafael Tavares contra decisão que tornou irregular todos os votos do PRTB e, consequentemente, levou a cassação do mandato conquistado pelo partido.

Com a decisão, Rafael Tavares não poderá mais recorrer na justiça estadual precisará ir ao Tribunal Superior Eleitoral para não perder o mandato. A Assembleia aguardará o recurso do deputado, na terceira instância, para convocar o suplente, Paulo Duarte, caso a decisão seja mantida.

Com a condenação do PRTB, o quociente eleitoral caiu de 58.524 para 55.946 votos. O PSB, que atingiu 44.882 votos fica com a vaga na sobra por chegar a 80,26% do quociente, quando o mínimo exigido por lei é de 80%.

O caso

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) cassou, por unanimidade, no dia 13 de fevereiro, o mandato do deputado estadual Rafael Tavares. Ele foi prejudicado pela decisão judicial que cancelou todos os votos do PRTB porque o partido não cumpriu a cota mínima de participação feminina na eleição.

O relator do processo, desembargador Pascoal Carmello Leandro, fez um resumo dos pontos principais. Primeiro, saber se o PRTB cumpriu a cota de gênero; segundo, se não cumpriu, em que circunstância ocorreu; terceiro, qual momento que a Justiça Eleitoral deve exigir o cumprimento da cota e, por fim, consequências para o partido e requeridos na hipótese de ter configurado a fraude.

Pontuou que a documentação trazida por todos aponta que o PRTB trouxe os documentos com 17 homens e oito mulheres, cumprindo o percentual mínimo de candidaturas. Disse ainda que o documento foi julgado regular em 23 de março de 2022, mas três registros foram indeferidos posteriormente.

Pascoal Carmelo apontou que o partido não substituiu as candidaturas e nem reduziu o número de candidatos homens, concorrendo com 72,7% de homens e 27,3% de mulheres, descumprindo o percentual mínimo de 30%. Ele observou que as candidatas foram impedidas e que o partido e elas tinham conhecimento das irregularidades, sendo intimados pela justiça.

Relatou ainda que não há nos autos informações sobre comitê, santinho ou material de campanha das duas mulheres, mas apenas duas postagens em rede social. Ressaltou que uma das candidatas foi contratada por Capitão Contar antes do indeferimento da candidatura.

“Não tenho dúvida que os partidos devem, salvo impossibilidade legal, cumprir a exigência durante todo o processo eleitoral”, declarou. Na avaliação do desembargador, se isso não for respeitado, os partidos usaram de jeitinho para cumprir a lei apenas no papel, não respeitando o direito historicamente conquistado.

Foto: Divulgação

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