Esquentou: Rose vai à justiça e escancara briga com Soraya Thronicke

A briga que estava restrita aos bastidores foi escancarada de vez

17/04/2023 00h00 - Atualizado em 17/04/2023 às 15h24

Por Wendell Reis | InvestigaMS

A briga que estava restrita aos bastidores foi escancarada de vez. Rose Modesto (PSDB) entrou na Justiça contra decisão do Diretório Estadual do União Brasil, presidido pela senadora Soraya Thronicke, de destituí-la do cargo de vice-presidente estadual.

Até o momento, as duas lideranças do União não estavam se confrontando de frente, embora o clima não fosse dos melhores nos bastidores. Foi outro dirigente do partido, inclusive, que entrou com ação contra Soraya. Todavia, descobriu-se depois que ele nem estava filiado ao União, o que obrigou Rose a entrar de vez na briga.

Na petição os advogados afirmam que o Tribunal Regional Eleitoral disponibilizou o recibo onde consta que as inativação de Rose foi feita, falsamente, pela senadora Soraya, presidente do diretório estadual provisório do partido.

“O TRE/MS [Tribunal Regional Eleitoral] disponibilizou o recibo que demonstra que a autora da referida inativação foi a presidente do órgão provisório estadual, Soraya Vieira Thronicke, que declarou falsamente que os dados estavam corretos”, diz a acusação.

Os advogados ainda alegam que a decisão de Soraya tem como base o desentendimento que tiveram após o resultado da eleição do ano passado, quando Rose reclamou de compromissos financeiros não cumpridos pelo diretório.

O Caso

Anderson Pereira do Carmo acionou a justiça contra o diretório estadual, alegando que foram incluídos/ativados 14 novos membros no órgão estadual; inclusos outros 25, sem autorização do diretório nacional, o que é proibido, extrapolando o limite máximo de 25 membros, e convocada eleição para “manipular” o resultado.

O juiz Flávio Saad Peron atendeu pedido do filiado e cancelou a eleição, bem como obrigou o diretório a retornar os membros excluídos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.

O magistrado determinou que o partido se abstenha de promover a alteração da composição da Comissão Estadual, para que seja assegurado o direito ao voto dos membros e diretores inativados/excluídos, indicados às f. 42 e não computados os votos dos membros ativados/incluídos, relacionados à f. 42, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;

O juiz também ordenou que se restitua, imediatamente, os cargos dos membros e diretores; suspenda a ativação/inclusão dos membros; suspenda a eleição marcada para 4 de abril e que o partido não realize novas eleições antes de registrar, pelo menos, quatro diretórios em caráter permanente e não provisório.

Recurso

A defesa do União recorreu alegando que o autor da ação Judicial, Anderson Pereira do Carmo, mesmo que compondo a Comissão Provisória Estadual do partido, nunca possuiu filiação partidária válida e cadastrada no sistema de filiações do interno do partido ou mesmo do TSE.

Na ficha de filiação, disponível no Tribunal Regional Eleitoral, consta a filiação de Anderson no PSDB, sem nunca ter ingressado oficialmente no União Brasil. “Sendo assim, o questionamento a respeito de sua possível desfiliação não merece menor esforço neste debate, haja vista que o mesmo, se encontrava ocupando um cargo partidário sem ao menos se encontrar registrado nas fileiras desta agremiação partidária, e até o presente momento se encontra filiado ao PSDB, o que por si só justificaria a sua inativação da composição estadual do União Brasil, onde ocupava o cargo de Tesoureiro- Adjunto indevidamente”, sustenta a defesa.

O diretório estadual afirma que, por não ser filiado, Anderson Pereira não possui legitimidade ativa para figurar como autor da ação, uma vez que a matéria tem características “Interna Corporis” e, seguindo o artigo 16, V do estatuto do União Brasil, “apenas os filiados tem direito de representar à autoridade partidária contra atos que violarem o estatuto e o código de ética e disciplina partidária”.

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