Por Wendell Reis | InvestigaMS
A promotora Ana Carolina Lopes de Mendonça recomendou a anulação de um contrato e, consequentemente, do concurso público que seria realizado no final do mês para 45 vagas na Prefeitura de Cassilândia, a 420 quilômetros de Campo Grande.
A empresa KLC-Consultoria em Gestão Pública LTDA foi contratada por R$ 28,1 mil, com dispensa de licitação e, segundo a promotora, há procedimento administrativo instaurado na Promotoria de Justiça de Sonora/MS, reportando diversas irregularidades praticadas pela empresa KLC na organização e execução de concursos.
“No Procedimento Administrativo n. 09.2021.00003456-8, consta a informação fornecida pela Câmara Municipal de Sonora que “em consultas constatou que a referida empresa foi alvo de investigações pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso devido a diversas irregularidades no concurso público realizado pela empresa no município de Peixoto de Azevedo/MT, objeto de Recomendação por aquele órgão de execução, assim como a referida empresa foi alvo de investigação pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, no município de Inocência, onde promoveu a anulação do Procedimento administrativo nº 88/2018, convite nº 5/2018, e contrato nº 89/2018, onde ficou comprovado a ilegalidade no referido procedimento.”
Também consta no processo a recomendação do Ministério Público do Mato Grosso, que constatou “gravíssimas irregularidades quanto à prestação de serviços pela referida empresa, dentre as quais (i) a existência de 111 (cento e onze) provas com correções erradas, (ii) a classificação de candidato na primeira colocação, embora com menor pontuação que outros candidatos, (iii) atribuição de pontos a vários candidatos que rasuraram a folha de respostas e assinalaram mais de uma opção na folha de respostas; e (iv) errônea fiscalização do certame, com permissão para realização das provas por candidatos que sequer estavam inscritos no concurso”.
Há ainda condenação da empresa KLC pela prática de ato de improbidade administrativa (artigo 11 da Lei nº 8.429/92), justamente em virtude da constatação de fraude em concurso público realizado pelo Município de Novo Itacolomi/PR.
Diante dos fatos, a promotora deu 15 dias para prefeitura anule o contrato e realize procedimento licitatório para a realização do concurso. A prefeitura tem dez dias para informar o acatamento da recomendação, que pode culminar na adoção das medidas judiciais cabíveis nas esferas da improbidade administrativa e cível em caso de desrespeito.
O concurso oferecia 45 vagas e formação cadastro de reserva em diversas secretarias, com salário que variava de R$ 1,6 mil a R$ 14,7 mil. A prova estava marcada para o dia 30 de abril.
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