Promotor determina que prefeito abra licitação para impedir empresa de atuar sozinha e de maneira irregular

Tudo começou quando o Ministério Público Estadual recebeu uma denúncia de que a empresa Rafinha Terraplanagem Ltda

13/04/2023 00h00 - Atualizado em 13/04/2023 às 13h38

Por Wendell Reis | InvestigaMS

O promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki determinou que o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, tome providências para corrigir irregularidades na atividade econômica de fornecimento de terras e cascalhos.

Tudo começou quando o Ministério Público Estadual recebeu uma denúncia de que a empresa Rafinha Terraplanagem Ltda. estaria realizando movimentação e comercialização de arenito sem a devida licença ambiental.

O promotor observou que o Município deve se pautar pelos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência, e ao princípio da livre iniciativa e da livre concorrência, o que lhe franqueia a prerrogativa de interferir no mercado a fim de romper as verticalizações de determinados segmentos do mercado e contornar as falhas de mercado (assimetria de informações, verticalização, externalidades negativas e positivas, etc).

“sob o enfoque da relação entre Poder Público-fornecedor único, a aquisição perene e contínua de terras e cascalhos, ou seja, matérias primárias, em um cenário de mercado em que há apenas um fornecedor, não se mostra razoável, devendo ser buscado alternativas mais econômicas a médio e longo prazo”, pontuou;

A empresa Rafinha Terraplanagem alegou que apresentou documentos à prefeitura e aguardava resposta. Allan Tiago recomendou que o prefeito promova a análise de eventuais pedidos e documentos apresentados e que estejam pendentes pela empresa nominada e por demais empresas que tenham o intuito de exploração econômica nesta urbe, sem prejuízo de exigir a documentação ambiental pertinente.

O promotor proibiu a exploração da atividade sem a licença ambiental e orientou o prefeito a realizar um estudo de alternativas mais econômicas para atender a demanda municipal por terras e cascalhos, priorizando, inclusive, a utilização de terras e cascalhos de propriedade do próprio município.

O prefeito tem 30 dias para responder se acata ou não as medidas recomendadas e pode responder ação “ cabível para a anulação do ato ilegal, sem prejuízo de eventual ação civil pública”.

Procurado pela reportagem, o prefeito afirmou que a prefeitura cumprirá as recomendações do Ministério Público.

LINK|-|https://investigams.com.br/2023/04/13/promotor-determina-que-prefeito-abra-licitacao-para-impedir-que-empresa-atue-sozinha-e-de-maneira-irregular/|-|InvestigaMS


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