TJMS mantém condenação de envolvidos em farra das diárias; vereador chegou a fugir de pijama

Os envolvidos foram denunciados por enriquecimento ilícito e fraude em licitação

12/04/2023 00h00 - Atualizado em 13/04/2023 às 15h45

Por Wendell Reis | InvestigaMS

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do vereador de Ribas do Rio Pardo, Adalberto Alexandre, conhecido como Betinho, e outras seis pessoas envolvidas em uma investigação da Farra das Diárias.

A condenação resulta da Operação Viajantes, realizada em 2014 pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), que revelou esquema de pagamento de diárias a vereadores, resultando no afastamento e cassação de toda a Câmara. Na ocasião, o vereador Betinho chegou a fugir de pijamas durante operação.

Os envolvidos foram denunciados por enriquecimento ilícito e fraude em licitação. Os envolvidos alegaram que não houve comprovação de dolo, sustentando que não tiveram aumento de patrimônio

O vereador Adalberto Betinho foi condenado a suspensão dos direitos políticos por 05 anos; a perda do cargo ou da função pública; pagamento de multa civil equivalente a 05 vezes a última remuneração recebida da Câmara Municipal de Ribas do Rio PardoMS; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos;

Decisão

O Tribunal de Justiça deu parcial provimento aos recursos dos réus Marcos Gomes da Silva Junior, Adalberto Alexandre Domingues, Cacildo Pedro Camargo, Gil Nei Paes da Silva, Natanael Fernandes Godoy Neto, Edna Luperini e Antônio Luperini, apenas para reduzir o prazo da pena de suspensão dos direitos políticos, para 3 (três) anos.

Abaixo a condenação dos envolvidos na primeira sentença:

a) réu Adalberto Alexandre Domingues – suspensão dos direitos políticos por 05 anos; a perda do cargo ou da função pública que o réu eventualmente exercer ao tempo da condenação irrecorrível; ao pagamento de multa civil equivalente a 05 vezes a última remuneração recebida da Câmara Municipal de Ribas do Rio PardoMS e; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos;

b) réu Cacildo Pedro Camargo – suspensão dos direitos políticos por 05 anos; a perda do cargo ou da função pública que o réu eventualmente exercer ao tempo da condenação irrecorrível; ao pagamento de multa civil equivalente a 05 vezes a última remuneração recebida da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS e; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos;

c) réu Gil Nei Paes da Silva – suspensão dos direitos políticos por 05 anos; a perda do cargo ou da função pública que o réu eventualmente exercer ao tempo da condenação irrecorrível; ao pagamento de multa civil equivalente a 05 vezes a última remuneração recebida da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS e; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos;

d) réu Marcos Gomes da Silva Junior – suspensão dos direitos políticos por 05 anos; a perda do cargo ou da função pública que o réu eventualmente exercer ao tempo da condenação irrecorrível; ao pagamento de multa civil equivalente a 05 vezes a última remuneração recebida da Câmara Municipal de Ribas do Rio PardoMS e; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos;

e) réu Natanael Fernandes Godoy Neto – suspensão dos direitos políticos por 05 anos; a perda do cargo ou da função pública que o réu eventualmente exercer ao tempo da condenação irrecorrível; ao pagamento de multa civil equivalente a 05 vezes a última remuneração recebida da Câmara Municipal de Ribas do Rio PardoMS e; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos;

f) ré Edna Luperini – suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; ao pagamento de multa civil no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;

g) réu Antônio Luperini – suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; ao pagamento de multa civil no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

h) ré Antônio Luperini & Cia Ltda – pagamento de multa civil no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

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