Por Wendell Reis | InvestigaMS
O juiz Ariovaldo Nunes Correa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, atendeu pedido do Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul e concedeu liminar determinando que a Prefeitura de Campo Grande pague, em até 60 dias, a gratificação por insalubridade para categoria.
O sindicato alegou que o Município apresentou laudo técnico de insalubridade encomendado pela SESAU e realizado pela empresa Noroeste Assessoria, que prevê os percentuais de insalubridade devidos aos servidores odontólogos de acordo com cada unidade de lotação, mas que ainda não realizou o pagamento devido.
“No Ofício nº 8.590/GEAJ/SESAU, a municipalidade havia alegado não poder realizar o pagamento de tal gratificação em razão da inexistência de laudo técnico, situação agora superada; apesar de elaborado o laudo de insalubridade desde a data de 04.10.2022, até o momento não houve a implementação do pagamento do adicional de insalubridade nos holerites dos servidores municipais odontólogos”, sustentam.
No processo o sindicato reforça que há determinação expressa sobre o pagamento do adicional de insalubridade na Lei Complementar Municipal nº 190/2011 e no Decreto Municipal nº 15.168/2022, correspondendo entre 20% a 40% calculado sobre o valor do salário mínimo nacional vigente.
A prefeitura alegou que existem outros fatores definidos no Decreto Municipal nº 15.168/2022 que impedem a imediata implantação de tal verba. “a implementação do adicional de insalubridade depende de previsão orçamentária dentro do limite prudencial, o que na esfera municipal corresponde a 60% da receita corrente líquida do município comlimites de 6% para o Poder Legislativo e 54% para o Poder Executivo; sem previsão no orçamento, não há como se implementar o adicional de insalubridade; não há como conceder liminar contra a fazenda pública que vise o aumento de despesas e concessão de vantagens que esgotem no todo ou em parte o objeto da ação; e não há direito líquido e certo a ser tutelado (fls. 642-61)”.
O juiz ponderou que A perícia médica e de segurança para fim de avaliação ambiental dos locais de trabalho existentes nos setores das Secretarias Municipais foi concluída no dia 04.10.2022 com o aval da Secretaria Municipal de Saúde – SESAU e reforçou que preenchidos os requisitos legais para o recebimento da gratificação de insalubridade, não há necessidade de qualquer autorização, homologação ou outro tipo de manifestação de vontade da administração pública para efeito de sua concessão/implementação.
Ariovaldo entendeu ainda que não haveria violação à lei de responsabilidade fiscal, visto que não se estende à toda a categoria, mas para quem de fato exerce suas funções de forma contínua sob exposição de agentes nocivos à saúde.
“Concedo a liminar para determinar às autoridades coatoras que implementem, no prazo de 60 dias, o pagamento da gratificação de insalubridade no holerite dos servidores ora substituídos que exerçam suas atividades, de forma contínua, expostos a agentes nocivos à saúde e de acordo com os graus fixados na conclusão da perícia técnica para aferir a caracterização e classificação de insalubridade conforme lotação e cargo ou função desempenhados. Intimem-se as impetradas e a pessoa jurídica de direito público a que estão vinculadas da liminar concedida e para prestarem as informações necessárias no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, intime-se o impetrante para, querendo, manifestar-se e posteriormente dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual (art. 12 da Lei nº 12.016/2009)”, decidiu.
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