Em guerra no partido, Soraya procura polícia para denunciar perda de senha na Justiça Eleitoral

A senadora Soraya Thronicke (União Brasil) procurou a polícia na noite desta segunda-feira (11) para denunciar que hackearam a senha de acesso dela ao sistema de gerenciamento de informações partidárias

11/04/2023 00h00 - Atualizado em 11/04/2023 às 13h18

Por Wendell Reis | InvestigaMS

A senadora Soraya Thronicke (União Brasil) procurou a polícia na noite desta segunda-feira (11) para denunciar que hackearam a senha de acesso dela ao sistema de gerenciamento de informações partidárias.

“Ainda não temos ciência das alterações feitas, mas a polícia, que já foi acionada, nos trará as respostas. Quem se beneficiaria com tais mudanças? A quem interessa isso”, indagou a senadora na rede social.

Soraya está em guerra no partido e chegou a ser proibida pela Justiça Eleitoral e pelo Diretório Nacional do partido de realizar eleição estadual. O diretório estadual, comandado por ela, chegou a realizar uma eleição na semana passada, mas o resultado foi derrubado na Justiça.

A senadora acredita que hackearam a senha porque o acesso não foi cassado. O caso de Soraya poderia se assemelhar ao do Rio de Janeiro, onde integrantes do partido pediram desfiliação alegando que cortaram a senha do diretório estadual, que permitia destinação de recurso e nomeação de comissões provisórias, o que impediria de realizar convenção estadual.

Briga no diretório

Anderson Pereira do Carmo acionou a justiça contra o diretório estadual, alegando que membros do diretório foram excluídos, incluindo a ex-deputada Rose Modesto, e outros incluídos, extrapolando o limite máximo de 25 membros, tudo para convocar eleição e “manipular” o resultado.

O juiz Flávio Saad Peron atendeu pedido do filiado e cancelou a eleição, bem como obrigou o diretório a retornar os membros excluídos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.

O magistrado determinou que o partido se abstenha de promover a alteração da composição da Comissão Estadual, para que seja assegurado o direito ao voto dos membros e diretores inativados/excluídos, indicados às f. 42 e não computados os votos dos membros ativados/incluídos, relacionados à f. 42, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;

O juiz também ordenou que se restitua, imediatamente, os cargos dos membros e diretores; suspenda a ativação/inclusão dos membros; suspenda a eleição marcada para 4 de abril e que o partido não realize novas eleições antes de registrar, pelo menos, quatro diretórios em caráter permanente e não provisório.

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

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