Soraya exclui Rose e mais 15 para eleger aliado na presidência de partido, mas é parada na Justiça

A senadora Soraya Thronicke (União) não conseguiu concluir o plano de deixar a presidência do União Brasil nas mãos do aliado , Rhiad Abdulahad . A briga no partido foi parar na justiça e Soraya foi obrigada a cancelar a eleição desta terça-feira

04/04/2023 00h00 - Atualizado em 04/04/2023 às 23h16

Por redação

A senadora Soraya Thronicke (União) não conseguiu concluir o plano de deixar a presidência do União Brasil nas mãos do aliado , Rhiad Abdulahad . A briga no partido foi parar na justiça e Soraya foi obrigada a cancelar a eleição desta terça-feira.

A confusão começou no diretório municipal em Campo Grande, quando a presidência divulgou edital para eleição e na sequência cancelou, mantendo o vereador Alírio Vilassanti no cargo. Ela foi ampliada por uma decisão do diretório estadual, presidido por Soraya, de excluir 17 membros do diretório estadual, incluindo a ex-deputada federal Rose Modesto.

Após a destituição, Soraya convocou nova eleição, para esta terça-feira, onde elegeu Rhiad Abdulahad para a presidência estadual, com o deputado estadual Roberto Hashioka de secretário-geral. O plano parecia perfeito, até que os filiados destituídos acionaram a justiça para impedir a eleição.

Um dos filiados, Anderson Pereira do Carmo, acionou a justiça contra o diretório estadual, alegando que foram incluídos/ativados 14 novos membros no órgão estadual; inclusos outros 25, sem autorização do diretório nacional, o que é proibido, extrapolando o limite máximo de 25 membros, e convocada eleição para “manipular” o resultado:

– Tais inclusões contrariam o art. 36, I, do estatuto, que dispõe que alterações na composição da comissão provisória estadual somente podem ser realizadas pela comissão executiva nacional, e foram realizadas pela Presidente do partido, para manipular a eleição do diretório estadual;

– A eleição do diretório estadual foi convocada para 4/4/2023, tão somente mediante edital publicado no jornal Correio do Estado, contrariando o art. 62 do Estatuto, que exige que, além do edital, a convocação dos filiados aptos a votar deve ser feita por email e mensagem de aplicativo de comunicação no número do telefone móvel indicado no cadastro do partido;

– A Convenção Estadual, por força do art. 45 do Estatuto, depende da prévia constituição de diretórios municipais em 5% dos municípios do estado, condição que não está implementada em Mato Grosso do Sul;

-A convocação é nula porque não possibilita a inscrição de chapas para concorrer à eleição, com antecedência mínima de três dias da data da votação, como estabelece o art. 29 do Estatuto.

O juiz Flávio Saad Peron atendeu pedido do filiado e cancelou a eleição, bem como obrigou o diretório a retornar os membros excluídos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00:

a) se abstenha de promover a alteração da composição da Comissão Estadual, para que seja assegurado o direito ao voto dos membros e diretores inativados/excluídos, indicados às f. 42 e não computados os votos dos membros ativados/incluídos, relacionados à f. 42, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;

b) restitua, imediatamente, os cargos dos membros e diretores da relação de f. 49; 2) suspendo a ativação/inclusão dos membros e diretores nominados à f. 50;

3) suspendo da eleição marcada para hoje (4/4/2023) e torno sem efeito a convocação realizada através do edital publicado no jornal Correio do Estado de 30/4/2023;

4) imponho ao réu a obrigação de não realizar novas eleições, antes de: a) cumprir as determinações supra, regularizando o Órgão Estadual Provisório e fazendo os necessários registros acima no SGIP;

b) registrar, no SGIP, pelo menos quatro diretórios municipais, em caráter permanente (não provisório), como exige o art. 45 do Estatuto, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Foto: Marcos Serra Lima/G1

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