Diretório nacional dá 48 horas para Soraya retornar Rose e proíbe novas eleições no União

O Diretório Nacional do União Brasil deu 48 horas para a presidente estadual do partido, senadora Soraya Thronicke, renomear a ex-deputada federal, Rose Modesto, e outros 16 membros retirados do diretório estadual do partido

04/04/2023 00h00 - Atualizado em 05/04/2023 às 17h13

Por Wendell Reis | InvestigaMS

O Diretório Nacional do União Brasil deu 48 horas para a presidente estadual do partido, senadora Soraya Thronicke, renomear a ex-deputada federal, Rose Modesto, e outros 16 membros retirados do diretório estadual do partido.

O partido ainda exigiu que Soraya cancele a eleição de ontem e proibiu a realização de nova, sem entendimento prévio com a nacional do partido. Ontem, o diretório estadual elegeu Rhiad Abdulahad, mas a eleição foi cancelada pela justiça.

A confusão começou quando diretório estadual do partido desligou 17 membros do diretório, incluindo Rose, e nomeou outros 14. Em seguida, convocou nova eleição estadual, que acabou sendo cancelada pela justiça, após ação de um dos filiados excluídos, Anderson Pereira do Carmo.

Na ação ele fez as seguintes alegações:

– Tais inclusões contrariam o art. 36, I, do estatuto, que dispõe que alterações na composição da comissão provisória estadual somente podem ser realizadas pela comissão executiva nacional, e foram realizadas pela Presidente do partido, para manipular a eleição do diretório estadual;

– A eleição do diretório estadual foi convocada para 4/4/2023, tão somente mediante edital publicado no jornal Correio do Estado, contrariando o art. 62 do Estatuto, que exige que, além do edital, a convocação dos filiados aptos a votar deve ser feita por email e mensagem de aplicativo de comunicação no número do telefone móvel indicado no cadastro do partido;

– A Convenção Estadual, por força do art. 45 do Estatuto, depende da prévia constituição de diretórios municipais em 5% dos municípios do estado, condição que não está implementada em Mato Grosso do Sul;

-A convocação é nula porque não possibilita a inscrição de chapas para concorrer à eleição, com antecedência mínima de três dias da data da votação, como estabelece o art. 29 do Estatuto.

O juiz Flávio Saad Peron atendeu pedido do filiado e cancelou a eleição, bem como obrigou o diretório a retornar os membros excluídos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00:

a) se abstenha de promover a alteração da composição da Comissão Estadual, para que seja assegurado o direito ao voto dos membros e diretores inativados/excluídos, indicados às f. 42 e não computados os votos dos membros ativados/incluídos, relacionados à f. 42, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;

b) restitua, imediatamente, os cargos dos membros e diretores da relação de f. 49; 2) suspendo a ativação/inclusão dos membros e diretores nominados à f. 50;

3) suspendo da eleição marcada para hoje (4/4/2023) e torno sem efeito a convocação realizada através do edital publicado no jornal Correio do Estado de 30/3/2023;

4) imponho ao réu a obrigação de não realizar novas eleições, antes de: a) cumprir as determinações supra, regularizando o Órgão Estadual Provisório e fazendo os necessários registros acima no SGIP;

b) registrar, no SGIP, pelo menos quatro diretórios municipais, em caráter permanente (não provisório), como exige o art. 45 do Estatuto, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

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