Vacina contra a febre aftosa está proibida de ser armazenada, vendida e usada em MS

A proibição está condicionada à conclusão das ações estaduais previstas do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa

03/04/2023 00h00 - Atualizado em 03/04/2023 às 20h09

Por redação

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a portaria nº 574 no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (03), que proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa em Mato Grosso do Sul e demais estados pertencentes ao Bloco IV do Plano Estratégico (PNEFA).

Conforme documento, decisão prevê a proibição do armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Distrito Federal e nos estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, pertencentes ao Bloco IV, do Plano Estratégico 2017-2026, do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa.

A vacina poderá ser utilizada mediante autorização do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Já o armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa poderão ser permitidos, mediante autorização do Órgão Executor da Sanidade Agropecuária, nos respectivos estados e Distrito Federal, aos laboratórios e estabelecimentos comerciais que forneçam vacinas a outras Unidades da Federação, onde houver a vacinação regular contra a febre aftosa de bovinos e bubalinos.

A manutenção da proibição está condicionada à conclusão das ações estaduais previstas no Plano Estratégico 2017-2026, do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa.

De acordo com o diretor-presidente da Agência Estadual de Vigilância Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), Daniel Ingold, a portaria do Mapa segue o roteiro da retirada da vacina contra a aftosa, prevista no PNEFA. "A partir de agora houve o posicionamento do Mapa para os estados que suspenderam em 2022 a vacinação contra febre aftosa, entre eles o MS. Não pode mais ter a vacina estocada em revendas e parar efetivamente de vacinar. Esta norma nos permite agora publicar a portaria estadual, seguindo as normas e diretrizes do Mapa", diz.

Para o secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, a medida é mais um passo rumo à obtenção do status de área livre de aftosa sem vacinação. "Agora a atenção do produtor rural deve ser redobrada pra mantermos as boas condições de sanidade do rebanho e atendermos todos os parâmetros da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA)", concluiu.


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