Justiça proíbe Sanesul e prefeitura de cobrarem taxa de lixo na conta de água no interior

Tanto o município de Ladário quanto a Sanesul, estariam violando os direitos dos consumidores residentes na cidade, usando de prática abusiva de venda casada, além de impor situação de desvantagem na relação de consumo

31/03/2023 00h00 - Atualizado em 31/03/2023 às 20h49

Por Wendell Reis | InvestigaMS

O Ministério Público Estadual conseguiu, na Justiça, a determinação para que a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) e o município de Ladário deixe de efetuar a cobrança da taxa de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos (TRS) na conta de água, sob pena de multa diária por cada evento danoso.

O Ministério Público denunciou que, tanto o município de Ladário quanto a Sanesul, estariam violando os direitos dos consumidores residentes na cidade, usando de prática abusiva de venda casada, além de impor situação de desvantagem na relação de consumo.

Desde maio de 2022, a TRS passou a ser cobrada conjuntamente com a fatura do serviço público de abastecimento de água expedida pela Sanesul, sendo, inclusive, o consumo de água o parâmetro adotado para estabelecer o valor da taxa de lixo.

“Os consumidores foram surpreendidos com a cobrança da taxa de lixo em conjunto na fatura do serviço de fornecimento de água, sem que fosse facultado a eles o pagamento separado de tais serviços”, destacou o Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte.

Segundo a denúncia, os consumidores não foram notificados pelo município e nem pela Sanesul para que expressassem o prévio consentimento acerca da cobrança conjunta, configurando imposição ao consumidor e não uma escolha.

A Juíza determinou que o munícipio e a Sanesul colham a anuência expressa do consumidor a respeito da forma de cobrança da TRS, viabilizando a escolha do usuário de uma das modalidades previstas no art. 7º, da Lei Complementar nº 135/2021 (isolada, na fatura do IPTU ou na fatura de água/esgoto);

Caso descumpram a lei, Município e Sanesul poderão pagar multa diária de R$ 1.000,00 por cada evento danoso. Eles ainda deverão promover, no prazo de 60 dias, campanha educativa e orientativa de ampla divulgação via rádio, internet, televisão e atendimento pessoal, acerca dos direitos dos consumidores em relação à taxa de lixo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 para cada dia de descumprimento.

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