Ministério Público recorre para fazer Puccinelli pagar por polêmica com Dilma

Puccinelli foi processado por retirar adesivos de 300 ônibus doados pelo Governo Federal para colocar adesivo do Governo do Estado, quando era governador de Mato Grosso do Sul

31/03/2023 00h00 - Atualizado em 31/03/2023 às 13h04

Por Wendell Reis | InvestigaMS

O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para fazer o ex-governador André Puccinelli (MDB) e a ex-secretária de Educação, Nilene Badeca, pagarem R$ 109,6 mil por gastos com adesivos colocados em ônibus do Governo Federal na gestão de Dilma Rousseff (PT) na Presidência da República. O processo está com o desembargador Ary Raghiant.

Puccinelli foi processado por retirar adesivos de 300 ônibus doados pelo Governo Federal para colocar adesivo do Governo do Estado, quando era governador de Mato Grosso do Sul. Ele retirou a publicidade oficial do Governo Federal e inseriu propaganda do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul com os dizeres: “Educação para o sucesso” e “Doado pelo Governo do Estado de MS”. Na época, o então governador foi acusado por lideranças petistas de fazer cortesia com o chapéu alheio.

O ex-governador alegou que “não houve promoção pessoal, mas apenas identificação visual, informativa e fiscalizatória; quando se adesiva um ônibus com os dizeres “Cedido pelo Estado de Mato Grosso do Sul”, pretende-se informar a população de que tal veículo pertence ao Estado e qualquer denúncia de mau uso deve ser a ele dirigida para as providências cabíveis; não há qualquer imagem sua nem menção expressa ou implícita a seu nome”.

Já Nilene Badeca afirmou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, haja vista que a Secretaria de Educação, pasta da qual foi titular, não tinha ingerência ou poderes para contratação questionada, sendo o respectivo procedimento licitatório de responsabilidade da Secretaria de Estado de Governo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Ariovaldo Nantes Corrêa, jugou improcedente a ação, acatando defesa de Puccinelli, alegando que os ônibus foram doados como compensação pelo fato de o Estado ter arrumado a ponte sobre o Rio Paraguai.

Ao inocentar Puccinelli, o juiz alegou que no processo não há provas de gasto de dinheiro na troca dos adesivos. “Ocorre que no presente caso o requerente não trouxe para os autos qualquer elemento que justificasse o pretendido ressarcimento ao erário como, por exemplo, os dispêndios com execução da readesivagem alegada, limitando-se a apresentar como fundamento do pedido feito na inicial as notas de empenhos referentes à sinalização de 170 ônibus escolares (micro-ônibus) e à sinalização visual de 130 ônibus escolares”, relatou.

O juiz ponderou ainda que sendo os ônibus de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, a caracterização não é indevida. Além disso, pontuou que em muitos casos os adesivos do Governo Federal não foram retirados.

“Desse modo, não se vislumbra, reitere-se, a efetiva perda patrimonial ao erário público, sendo que as provas colhidas revelam que os ônibus em discussão são de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul e não houve qualquer ilegalidade na publicidade promovida, bem como que não restaram caracterizados gastos indevidos com a confecção do material publicitário”, entendeu. A então secretária de Educação, Nilene Badeca, também foi inocentada.

Foto: Divulgação/Governo Federal

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