Deputado apresenta na Assembleia o último projeto pensado por Amarildo

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou na Assembleia Legislativa o último projeto pensado por Amarildo Cruz (PT)

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Wendell Reis | InvestigaMS

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou na Assembleia Legislativa o último projeto pensado por Amarildo Cruz (PT). Kemp mostrou um áudio do deputado onde falava sobre o projeto na área ambiental, um dos seguimentos onde mais atuou. “O presente Projeto de Lei visa homenagear a memória e dar continuidade à última manifestação do saudoso Deputado Estadual Amarildo Cruz, falecido em 17 de março de 2023, na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. O Deputado Amarildo Cruz era um ardoroso defensor do meio ambiente e das causas sociais, sendo um líder comprometido com o desenvolvimento sustentável de seu estado e da região do Pantanal Sul-mato-grossense”, diz a justificativa.. A proposta do Projeto de Lei é promover a preservação e a proteção do Pantanal Sul-mato-grossense, através de medidas como a delimitação e proteção de áreas prioritárias para conservação, a promoção de práticas agrícolas sustentáveis e a proibição da abertura de novas áreas para monoculturas. Além disso, busca incentivar a pesquisa científica e a educação ambiental voltadas à conservação do bioma e ao desenvolvimento sustentável da região. A proposta institui o Programa Estadual de Proteção e Desenvolvimento Sustentável do Pantanal sul-mato-grossense, que promoverá: I – a delimitação e proteção de áreas prioritárias para conservação e recuperação de ecossistemas; II – o incentivo à implantação de sistemas agroflorestais; III – a promoção de pesquisas científicas voltadas à conservação e manejo sustentável do bioma; IV – a criação de programas de educação ambiental e de capacitação para a população local; V – o estímulo ao ecoturismo e ao turismo sustentável na região. Art. 3º Fica proibida a abertura de novas áreas para monoculturas e a expansão de lavouras existentes no Pantanal Sul-mato-grossense. § 1º A proibição prevista no caput deste artigo não se aplica às atividades de subsistência das comunidades tradicionais residentes na região
O Poder Público Estadual, em parceria com a iniciativa privada, instituições de ensino e pesquisa e organizações não governamentais, deverá promover campanhas de conscientização e educação ambiental voltadas à preservação do Pantanal Sul-mato-grossense.

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