Contribuintes de ICMS podem regularizar obrigações tributárias on-line

Sistema permite ao contribuinte quitar obrigações tributárias por meio da internet

20/03/2023 00h00 - Atualizado em 23/03/2023 às 19h19

Por Redação

Os contribuintes de ICMS de Mato Grosso do Sul podem regularizar os débitos referentes ao ICMS sem sair do conforto da sua casa. Isso porque o Governo do Mato Grosso do Sul disponibiliza a ferramenta “autoparcelamento eletrônico de débito fiscal”. Por meio da plataforma é possível parcelar débitos referentes ao ICMS, desde que não estejam inscritos em dívida ativa. É uma maneira rápida e fácil de ficar em dia com o fisco.

Conforme o secretário de Fazenda, Flavio Cesar, atualmente a modalidade corresponde a aproximadamente 70% do número de parcelamentos efetivados no Estado. “Encontram-se em andamento cerca de 1,5 mil autoparcelamentos, desde a data de implementação da ferramenta, que foi 15 de agosto de 2022. A medida estimula o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, reduz processos administrativos e disputas judiciais, além de tornar o serviço mais eficiente”, pontuou.

O secretário reforçou ainda que a equipe econômica vem trabalhando para auxiliar os contribuintes, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento. “O novo formato é uma solução inteligente e que vem ao encontro da modernidade e da velocidade que exige os dias atuais. O grande objetivo desse sistema é a celeridade com que atende a vida de contribuintes. E a ferramenta vai mais além, uma vez que tem ainda entre os objetivos atender aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel. É o Governo do Estado trabalhando por um Mato Grosso do Sul próspero, inclusivo, verde e digital”, finalizou o secretário.

Como fazer o Autoparcelamento? O uso da ferramenta é bastante intuitivo:

1. Acessar o Portal ICMS Transparente, no endereço https://efazenda.servicos.ms.gov.br ;

2. Fazer login com seu usuário, Código de Acesso e Senha ou certificado digital;

3. Selecionar o Módulo Autoparcelamento;

4. Seguir o Tutorial disponível no sistema.

Podem aderir os contribuintes que possuam débitos de ICMS parceláveis com valor corrigido, superior a 20 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

Vale destacar que para os débitos inscritos em Dívida Ativa o contribuinte deve procurar a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MS).

Mais informações podem ser obtidas por meio da Unidade de Cobrança (UCOB) pelo telefone (67) 3389-7803 ou por meio da Agência Fazendária do seu domicílio fiscal, que pode ser localizada no link https://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/ .


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