Deputados divergem sobre vaga na Assembleia e briga vai parar na Justiça
O deputado Rafael Tavares (PRTB) acionará a Justiça para tentar integrar a comissão mais importante da Assembleia Legislativa, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Por Wendell Reis | InvestigaMS
O deputado Rafael Tavares (PRTB) acionará a Justiça para tentar integrar a comissão mais importante da Assembleia Legislativa, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Se conseguir vencer, ele pode ser uma pedra no sapato do Governo na Assembleia, já que por ela passa todos os projetos que chegam na Casa. A comissão mais importante da Casa teve seus membros escolhidos a dedo pelo governo, justamente para evitar risco de travamento de projetos. Os deputados já indicaram os membros e fizeram até a primeira reunião hoje, mas Rafael e João Henrique (PL) continuam questionando os critérios que deram ao grupo de 10 deputados, o chamado “bloco G10”, três vagas. No entendimento de João Henrique e Rafael Tavares, a vaga deveria ficar com Lídio Lopes (Patriota) ou com o próprio Rafael. Para chegar a esse resultado, João Henrique usou o critério de proporcionalidade do regimento. Dividiu o número de deputados pelo tanto de vagas: 24÷5= 4,8. Nesta conta, os dois blocos, G8 e G10, teriam direito a duas vagas. Já a última, deveria ficar com o PT, com três deputados. Porém, o partido abriu mão. Assim, no entendimento deles, o grupo teria 4,8+4,8= 9,6, sobrando 0,4 para concorrer a outra vaga. Este número então seria menor que o de um deputado inteiro, caso de Lidio e Rafael. O entendimento dos deputados é diferente da maioria na Assembleia, que não garante direito a vagas ao partido com único representante. A comissão tem hoje Mara Caseiro (PSDB) e João César Mattogrosso (PSDB) indicados pelo G8 e Junior Mochi (MDB), Pedrossian Neto (PSD) e Antônio Vaz (Republicanos) indicados pelo G10.
Confira abaixo o que diz o regimento sobre as composições:
CAPITULO IX DOS BLOCOS PARLAMENTARES, DA MAIORIAE DA MINORIA E DAS FRENTES PARLAMENTARES Art. 100. Sempre que totalizarem um terço da Assembleia, poderão os membros desta constituir–se em Bloco Parlamentar, para a defesa de objetivos comuns. § 1º A constituição de Bloco Parlamentar será reconhecida desde que comunicada à Mesa Diretora, com a indicação dos membros que o integram, o que deverá ser feito até a última Sessão ordinária do mês de fevereiro; ou, quando for o caso, na primeira Sessão ordinária após a sua constituição. § 2º Estende–se ao Bloco Parlamentar, no que couber, o tratamento dispensado por este Regimento às organizações partidárias com representação na casa. § 3º Para efeitos regimentais, a desvinculação do Deputado do partido por que se elegeu, para fazer parte de Bloco Parlamentar, far–se–á no instante mesmo em que fizer, à Mesa Diretora da Assembleia, a comunicação de sua integração ao mencionado Bloco.44 § 4º O Deputado integrante de Bloco Parlamentar não poderá fazer parte de outro concomitantemente. § 5º O Deputado que integrava Bloco Parlamentar dissolvido ou que dele se desvincular, não poderáconstituir ou integrar outro na mesma Sessão Legislativa. § 6º Dissolvido Bloco Parlamentar, ou modificado o quantitativo da representação que o integrava em virtude da desvinculação de Deputado, será revista a composição das Comissões, mediante provocação de Partido ou Bloco Parlamentar, para o fim de redistribuir os lugares e cargos. § 7º Ocorrendo a hipótese prevista na parte final do parágrafo anterior, serão considerados vagos, para efeito de nova indicação ou eleição, os lugares e cargos ocupados exclusivamente em decorrência da participação do Bloco Parlamentar, na composição de Comissão. § 8º Constitui a Maioria, o Bloco Parlamentar ou Partido integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa, considerando–se Minoria a representação imediatamente inferior que expresse posição diversa da Maioria.
§ 9º Caso nenhuma representação atinja a maioria absoluta prevista no parágrafo anterior, assume asfunções regimentais e constitucionais da Maioria o Bloco Parlamentar ou Partido que tiver o maior número derepresentantes.