Servidores pressionam e projeto que dobra salário de prefeito pode ser votado hoje

Fiscais, odontólogos e auditores da Prefeitura de Campo Grande pressionam vereadores para aprovarem nesta terça-feira um projeto de lei que vai dobrar o salário de prefeito, vice e secretários

Por

Por Wendell Reis | InvestigaMS

Fiscais, odontólogos e auditores da Prefeitura de Campo Grande pressionam vereadores para aprovarem nesta terça-feira um projeto de lei que vai dobrar o salário de prefeito, vice e secretários. O projeto voltou a tramitar na Câmara de Campo Grande nesta segunda-feira, após pedido de 100 servidores que têm salário vinculado ao reajuste do prefeito. O projeto prevê os seguintes salários para os servidores, a partir de 2025, na nova legislatura: Art. 1º O subsídio mensal do(a) Prefeito(a) do Município de Campo Grande fica fixado no valor de R$ 41.845,48 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), e do(a) Vice-Prefeito(a) no valor de R$ 37.658,61 (trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos). Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais do Município de Campo Grande fica fixado no valor de R$ 35.567,50 (trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Art. 3º O subsídio mensal dos Dirigentes de Autarquias do Município de Campo Grande fica fixado no valor de R$ 30.142,70 (trinta mil, cento e quarenta e dois reais e setenta centavos).No projeto a justificativa é o aumento dos servidores, que é vinculado ao reajuste da prefeita, já que não pode ultrapassar a renda dela. O último reajuste foi dado em 2019, de 4,17%, fixando o salário do prefeito ou prefeita em R$ 21.263,62 (vinte e um mil duzentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos). Segundo projeto, atualmente a inflação acumulada nesses últimos dez anos (2013 a 2022), é de 76,70%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“O saldo da defasagem inflacionária correspondente ao período de 2004 a 2022, acarretou uma perda do poder aquisitivo no percentual de 39% (2004 a 2012) + 76,70%, percentual (2013 a 2022) que resulta em 115,70% (soma de todo o período de defasagem salarial)”, diz o texto.

LINK|-|www.investigams.com.br|-|Acesse mais informações em InvestigaMS