Por Wendell Reis | InvestigaMS
O desembargador Paschoal Carmello Leandro atendeu pedido da Prefeitura de Campo Grande e derrubou as greve da enfermagem, que pagarão R$ 10 mil por dia de descumprimento, caso insistam com a greve.
O desembargador alegou que no processo ficou evidenciado que o movimento grevista não atendeu as exigências mínimas dos requisitos legais. Além disso, considerou a paralisação dos serviços de atendimento da população acarreta prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação na medida em que coloca em risco a saúde daqueles que eventualmente necessitarem de assistência por conta de enfermidade que forem acometidos.
Pascoal Carmello alegou ainda ser dever profissionais da categoria dedicarem da melhor forma seus conhecimentos e habilidades para garantia do direito à saúde assegurado na Constituição Federal.
“Posto isso, em cognição sumária, própria da medida pleiteada, concedo a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do movimento grevista perpetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande-SINTE/PMCG, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo do não pagamento aos servidores dos dias de paralisação dos serviços”, decidiu.
Na ação declaratório de ilegalidade a procuradoria pediu fim da greve, sob pena de multa de R$ 200 mil, ressaltando três pontos que inviabilizaria o protesto dos servidores:
I – Deflagração da greve por tempo indeterminado, estando ausente o tempo de duração da greve;
II – Não esgotamento da via de negociação, ainda mais por se tratar de serviços essenciais à saúde;
III – Ausência de definição do quantitativo mínimo de servidores em cada unidade, em comum acordo com o Município (Art. 11 da Lei 7.783/1989), que permanecerão executando suas atividades, para manutenção do serviço de caráter essencial de necessidades inadiáveis.
A procuradoria cita ainda o fato de a prefeitura estar com 57% da receita comprometida com pagamento de pessoal, quando o recomendado por lei é 51,3% e recorda decisão do próprio Tribunal de Justiça, que no ano passado interrompeu a greve dos professores.
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