Servidores da enfermagem vão recorrer e podem iniciar operação padrão na Capital
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande-SINTE/PMCG vai cumprir a decisão da Justiça, que derrubou a greve iniciada na manhã de ontem
Por Wendell Reis | InvestigaMS
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande-SINTE/PMCG vai cumprir a decisão da Justiça, que derrubou a greve iniciada na manhã de ontem. A assessoria jurídica do sindicato informou que vai recorrer da decisão e novos passos serão definidos em assembleia com a categoria. A categoria não descarta operação padrão. “Vamos reunir em Assembleia para decidir outras estratégias no sentido da persuasão da prefeita e pode envolver ai possível operação padrão para cumprir os atendimentos todos, mas de acordo com as normas regulamentares do código de ética do Município, código de ética da enfermagem, sempre respaldado nestas normatizações”, declarou o assessor. Operação-padrão ou operação-tartaruga resultam em um serviço por funcionários de uma empresa ou organização seguindo os procedimentos operacionais padrão com rigor excessivo. As consequências são a realização mais lenta de um serviço. Decisão O desembargador Paschoal Carmello Leandro atendeu pedido da Prefeitura de Campo Grande e derrubou as greve da enfermagem, estabelecendo multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento, caso insistam com a greve. O desembargador alegou que no movimento grevista não atendeu as exigências mínimas dos requisitos legais. Além disso, considerou que a paralisação dos serviços de atendimento da população acarreta prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação na medida em que coloca em risco a saúde daqueles que eventualmente necessitarem de assistência por conta de enfermidade que forem acometidos. Pascoal Carmello alegou ainda ser dever dos profissionais da categoria dedicarem da melhor forma seus conhecimentos e habilidades para garantia do direito à saúde assegurado na Constituição Federal. “Posto isso, em cognição sumária, própria da medida pleiteada, concedo a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do movimento grevista perpetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande-SINTE/PMCG, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo do não pagamento aos servidores dos dias de paralisação dos serviços”, decidiu. Na ação declaratória de ilegalidade a Procuradoria pediu fim da greve, sob pena de multa de R$ 200 mil, ressaltando três pontos que inviabilizaria o protesto dos servidores: I – Deflagração da greve por tempo indeterminado, estando ausente o tempo de duração da greve; II – Não esgotamento da via de negociação, ainda mais por se tratar de serviços essenciais à saúde; III – Ausência de definição do quantitativo mínimo de servidores em cada unidade, em comum acordo com o Município (Art. 11 da Lei 7.783/1989), que permanecerão executando suas atividades, para manutenção do serviço de caráter essencial de necessidades inadiáveis.
A procuradoria cita ainda o fato de a prefeitura estar com 57% da receita comprometida com pagamento de pessoal, quando o recomendado por lei é 51,3% e recorda decisão do próprio Tribunal de Justiça, que no ano passado interrompeu a greve dos professores.
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