Por redação
O Autoparcelamento eletrônico de débito fiscal é a ferramenta disponibilizada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul (SEFAZ–MS) que possibilita aos contribuintes realizar, por meio eletrônico, o parcelamento de seus débitos referentes ao ICMS, não inscritos em dívida ativa. Os interessados podem ficar em dia com o fisco por meio do Módulo Autoparcelamento no Portal ICMS TRANSPARENTE.
LINK|-|https://efazenda.servicos.ms.gov.br/e-fazenda/login.aspx|-|Portal ICMS
A ferramenta foi implementada e se encontra disponível desde 15 de agosto de 2022. Conforme o Secretário de Fazenda, Flavio Cesar, atualmente a modalidade corresponde a aproximadamente 70% do número de parcelamentos efetivados no Estado. “Encontram-se em andamento 1.353 autoparcelamentos, desde a data de implementação da ferramenta. Podem aderir os contribuintes que possuam débitos de ICMS parceláveis com valor corrigido, superior a 20 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) e não inscrito em Dívida Ativa”, explica.
Como fazer o Autoparcelamento?
O uso da ferramenta é bastante intuitivo:
1. Acessar o Portal ICMS Transparente, no endereço https://efazenda.servicos.ms.gov.br;
2. Fazer login com seu usuário, Código de Acesso e Senha ou certificado digital;
3. Selecionar o Módulo Autoparcelamento;
4. Seguir o Tutorial disponível no sistema.
“A Sefaz-MS vem trabalhando para auxiliar os contribuintes que desejam quitar débitos com a Fazenda Pública, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento. O novo formato é uma solução inteligente e que vem de encontro à modernidade e à velocidade que exige os dias atuais. O grande objetivo desse sistema é a celeridade com que atende a vida de contribuintes. E a ferramenta vai mais além, uma vez que tem ainda entre os objetivos atender aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel”, finalizou o Secretário.
Vale destacar que para os débitos inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deve procurar a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MS). O Autoparcelamento é regulamentado pela Resolução/SEFAZ nº 3.258, de 9 de agosto de 2022 e segue as regras estabelecidas no ANEXO IX ao RICMS.
Mais informações
Dúvidas : Unidade de Cobrança (UCOB), contato: (67) 3389-7803 por meio da Agência Fazendária do seu domicílio fiscal
Problemas técnicos: (67) 3318-3600.
Link da carta de serviços – Autoparcelamento:
LINK|-|https://www.catalogo.sefaz.ms.gov.br/pedido-de-parcelamento-de-debito-ppd-relativo-ao-icms-autoparcelamento/|-|Autoparcelamento