TCE-MS questiona Câmara de Ponta Porã; Casa extinGuiu 14 cargos e defende ex-presidente

Tribunal de Contas apontou irregularidades na política de pessoal do Legislativo municipal; veja o que a Câmara já fez e o que ainda contesta na decisão

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A Câmara Municipal de Ponta Porã divulgou nota de esclarecimento sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) que apontou irregularidades na política de pessoal do Legislativo — e listou as medidas já tomadas para corrigir o desequilíbrio entre cargos efetivos e comissionados, incluindo a extinção de 14 vagas por meio da Lei Municipal nº 4.709, de 25 de novembro de 2025. A nota foi divulgada sob a presidência do vereador Jelson Bernabé, atual gestor da Casa.

O caso chegou ao TCE-MS após acompanhamento do Ministério Público Estadual, que já monitorava a composição do quadro de servidores. Durante a auditoria do Tribunal, a Câmara apresentou formalmente as providências legislativas como prova de readequação institucional — argumento que, segundo o Legislativo, deveria ter pesado na decisão final.

Câmara corre concurso com 19 vagas enquanto contesta sanção ao ex-presidente

Em paralelo à disputa jurídica com o TCE-MS, a atual gestão mantém concurso público em andamento com 19 vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva em cargos de níveis superior, médio-técnico e médio. A realização do certame é apresentada pela Casa como evidência do compromisso com o fortalecimento do quadro permanente — justamente o ponto central da crítica do Tribunal.

O foco da Câmara, porém, está na contestação da penalidade aplicada ao ex-presidente Agnaldo Pereira Lima. O Legislativo sustenta que os atos do ex-gestor foram praticados com base na legislação vigente à época e que nenhuma determinação do TCE-MS foi descumprida. A posição da Casa é de que o caso comportava recomendações de adequação, não sanções diretas.

Gratificações flexíveis são o nó jurídico da disputa

O principal ponto técnico do questionamento do TCE-MS envolve gratificações previstas na Lei Municipal nº 4.548/2023, que admite percentuais variáveis de até 30% e até 50%. O Tribunal questiona a aplicação desses percentuais; a Câmara, por sua vez, argumenta que a lei fixou os limites e as hipóteses de concessão, cabendo aos atos administrativos apenas identificar os beneficiários e apresentar justificativa técnica — o que, segundo o Legislativo, afasta a acusação de criação de vantagem por ato infralegal.

A Câmara destaca ainda que a Lei nº 4.548/2023 vigora há mais de dois anos e constava dos relatórios anteriores dos órgãos de controle sem que o TCE-MS tivesse recomendado sua alteração. Com Embargos de Declaração já protocolados, o Legislativo aguarda novo pronunciamento do Tribunal e prepara projeto de lei para aperfeiçoar a norma contestada.

Fontes: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ; FRONTEIRA NEWS