Cassado, deputado acusa PSDB de se unir com esquerda para destruir oposição
O deputado Rafael Tavares (PRTB) adotará novo discurso e terá o PSDB como alvo após ser cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
Por Wendell Reis | InvestigaMS
O deputado Rafael Tavares (PRTB) adotará novo discurso e terá o PSDB como alvo após ser cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O PRTB foi condenado por não cumprir a cota de 30% de candidatura de mulheres, o que é proibido por lei, mas Tavares afirma se tratar de decisão política, mesmo sendo condenado por unanimidade. “PSDB está alinhado com a esquerda e quer destruir a oposição no estado tirando o PRTB da Assembleia Legislativa”, comentou o deputado em post do deputado federal Luiz Ovando (PP) sobre encontro da bancada com o Governo do Estado. Esta é a primeira vez que Rafael Tavares se declara oposição na Assembleia Legislativa. Quando assumiu o mandato, preferiu dizer que seria independente na Assembleia, que só tem João Henrique (PL) declaradamente oposição. Cassação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB). Ele foi prejudicado pela decisão judicial que cancelou todos os votos do PRTB porque o partido não cumpriu a cota mínima de participação feminina na eleição. Com isso, o ex-deputado Paulo Duarte (PSB) retorna à Assembleia. Camila Monteiro e Sumaira Pereira, acusadas de candidatura fictícia, estão impedidas de concorrer por oito anos. Já Rafael Tavares foi absolvido, mas perdeu o mandato, porque os votos do partido foram cancelados.
O relator do processo, desembargador Pascoal Carmello Leandro, fez um resumo dos pontos principais. Primeiro, saber se o PRTB cumpriu a cota de gênero; segundo, se não cumpriu, em que circunstância ocorreu; terceiro, qual momento que a Justiça Eleitoral deve exigir o cumprimento da cota e, por fim, consequências para o partido e requeridos na hipótese de ter configurado a fraude. Pontuou que a documentação trazida por todos aponta que o PRTB trouxe os documentos com 17 homens e oito mulheres, cumprindo o percentual mínimo de candidaturas. Disse ainda que o documento foi julgado regular em 23 de março de 2022, mas três registros foram indeferidos posteriormente. Pascoal Carmelo apontou que o partido não substituiu as candidaturas e nem reduziu o número de candidatos homens, concorrendo com 72,7% de homens e 27,3% de mulheres, descumprindo o percentual mínimo de 30%. Ele observou que as candidatas foram impedidas e que o partido e elas tinham conhecimento das irregularidades, sendo intimados pela justiça. Relatou ainda que não há nos autos informações sobre comitê, santinho ou material de campanha das duas mulheres, mas apenas duas postagens em rede social. Ressaltou que uma das candidatas foi contratada por Capitão Contar antes do indeferimento da candidatura.“Não tenho dúvida que os partidos devem, salvo impossibilidade legal, cumprir a exigência durante todo o processo eleitoral”, declarou.
Na avaliação do desembargador, se isso não for respeitado, os partidos usaram de jeitinho para cumprir a lei apenas no papel, não respeitando o direito historicamente conquistado.O voto do relator foi acompanhado pelo juiz Wagner Mansur, juiz José Eduardo Chemin, juiz Juliano Tannus, juiz Ricardo Damasceno e desembargador Julizar Barbosa. Rafael teve voto favorável apenas do MPE, que defendeu punição ao partido, sem perda de mandato.
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