Nova lei amplia acesso a insumos para alimentação animal

Mudanças no Programa de Venda em Balcão permitem comercialização de novos produtos pela Conab e ampliam participação de cooperativas da agricultura familiar

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Produtores rurais e criadores de animais de Mato Grosso do Sul poderão ser beneficiados pelas mudanças trazidas pela Lei nº 15.490/2026, que ampliou a lista de produtos disponíveis no Programa de Venda em Balcão (ProVB), operado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A nova legislação autoriza a comercialização de insumos como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho, além do milho tradicionalmente ofertado pelo programa. 

Até então, o ProVB era focado principalmente no fornecimento de milho para pequenos criadores. Com a mudança, a Conab passa a contar com mais alternativas para atender a demanda por alimentação animal, contribuindo para reduzir a dependência de um único insumo e ampliar a segurança no abastecimento do setor pecuário. 

A nova legislação também amplia o número de beneficiários. Além dos pequenos criadores de animais e aquicultores, cooperativas de produção agropecuária e associações de agricultores familiares com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo passam a ter acesso aos produtos comercializados pelo programa. 

Para Mato Grosso do Sul, estado com forte participação da pecuária, avicultura, suinocultura e produção de leite, a medida pode representar um importante reforço para a redução dos custos de produção. A alimentação animal figura entre os principais gastos das propriedades rurais, especialmente em períodos de estiagem, quebra de safra ou elevação dos preços das commodities agrícolas. 

Outra novidade é a ampliação da capacidade de formação de estoques públicos. A lei autoriza a Conab a realizar leilões públicos para aquisição de produtos agrícolas destinados à recomposição de estoques estratégicos. Em determinadas situações, a estatal poderá comprar produtos vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por valores de até 25% acima do preço mínimo estabelecido. 

Os limites de compra para o milho foram mantidos em até 27 toneladas mensais por pequeno criador. Já cooperativas e associações da agricultura familiar poderão adquirir até 80 toneladas por mês. Para os demais produtos destinados à alimentação animal, os quantitativos serão definidos periodicamente pelo governo federal. 

Especialistas avaliam que a medida fortalece a agricultura familiar, amplia o acesso a insumos estratégicos e oferece mais instrumentos para enfrentar oscilações de mercado, contribuindo para a sustentabilidade econômica das atividades pecuárias em estados produtores como Mato Grosso do Sul. 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Senado Federal, Conab e Lei nº 15.490/2026.