Detran-MS já usava bafômetro passivo e drogômetro antes das novas regras nacionais
Resolução do Contran publicada em outubro atualiza a Lei Seca em todo o Brasil, mas MS já praticava boa parte das novas exigências em suas blitzes.
Divulgação
O Detran-MS saiu na frente. Quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em 18 de outubro, a resolução que moderniza a chamada Lei Seca — após 18 anos da legislação original —, boa parte das mudanças já era rotina nas operações de fiscalização de trânsito em Mato Grosso do Sul. O estado não só adotava os procedimentos antes da norma federal, como participou das discussões que ajudaram a moldá-la.
A atualização padroniza em todo o país práticas que antes variavam de estado para estado: diferencia o registro de infrações por álcool das infrações por drogas, estabelece critérios objetivos para comprovar embriaguez e incorpora equipamentos tecnológicos às abordagens. Para o motorista sul-mato-grossense, a principal mudança prática ficará mais visível com a chegada dos drogômetros — que ainda dependem de aprovação do Inmetro para serem adquiridos.
O bafômetro passivo que MS já aplicava nas blitzeUma das novidades da resolução nacional é a previsão do teste passivo de bafômetro — aquele em que o motorista não precisa assoprar o bocal, mas simplesmente aproxima o rosto do equipamento, que detecta a presença de álcool no hálito. Se houver indicação positiva, aí sim o condutor é convidado a fazer o teste convencional, que registra a concentração exata de álcool para fins de autuação. No Detran-MS, esse fluxo de pré-triagem já era adotado nas operações Lei Seca realizadas pelo estado.
Outro critério que já constava no manual de fiscalização do órgão estadual é a exigência de pelo menos dois sinais visíveis de alteração psicomotora para que o agente possa comprovar a infração por embriaguez. A nova norma federal tornou esse parâmetro obrigatório em todo o Brasil, uniformizando uma prática que, em MS, já estava documentada internamente.
Drogas no volante: registro separado e drogômetros na miraA resolução mantém o uso de álcool e de drogas no mesmo artigo do Código de Trânsito Brasileiro — o artigo 165 —, mas determina que as duas infrações sejam registradas separadamente no auto de infração. A separação parece burocrática, mas tem impacto direto na geração de dados estatísticos: a partir de outubro, será possível saber com precisão quantas abordagens resultaram em flagrante por álcool e quantas envolveram substâncias psicoativas, informação hoje diluída numa mesma categoria.
Para detectar drogas, entra em cena o chamado drogômetro, equipamento capaz de identificar rapidamente se o motorista consumiu alguma substância psicoativa e qual foi o produto. O Detran-MS já planeja a compra dos aparelhos assim que estiverem homologados pelo Inmetro. Enquanto isso, agentes poderão usar como prova fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas para fundamentar a constatação de alteração da capacidade do condutor.
Punição para quem tenta salvar motorista flagradoA resolução também fechou uma brecha usada com frequência nas blitze: a figura do "coiote" — pessoa acionada para retirar o carro do motorista embriagado e livrá-lo da apreensão do veículo. Pelas novas regras, quem se oferecer para essa função terá que passar pelo teste de bafômetro ou drogômetro no local. Se o coiote retirar o carro e depois devolvê-lo ao condutor flagrado, e este for autuado novamente, ambos responderão por infração e por crime de trânsito.
Com as normas publicadas, o Detran-MS iniciará a atualização de seu manual de fiscalização e a capacitação das equipes. A chegada dos drogômetros ainda depende do cronograma de certificação do Inmetro, mas o estado já está posicionado para operar com o novo padrão assim que os equipamentos forem liberados — numa adaptação que, na prática, será menor do que para a maioria dos outros estados brasileiros.
Fontes: DETRAN-MS, CONTRAN