Proprietários de imóveis rurais em Dourados têm até as 23h59 do dia 30 de setembro de 2026 para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo abriu na última segunda-feira, 10 de agosto, e quem perder a data estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), aplicada automaticamente pela Receita Federal. O alerta partiu da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), que neste mesmo período deu início a mais uma rodada de ações de fiscalização do tributo no território municipal.
O que torna o caso de Dourados diferente da maioria dos municípios brasileiros é o convênio firmado com a Receita Federal do Brasil, que delega ao município a competência de fiscalizar e cobrar o ITR sobre as propriedades rurais localizadas em seu território. A Coordenadoria de ITR, vinculada à Superintendência de Administração Tributária da Semfaz, é o braço executor dessas ações — o que significa que produtores rurais da região estão sujeitos a duas esferas de controle: federal e municipal.
A secretária municipal de Fazenda, Suelen Nunes Venâncio, fez questão de reforçar um ponto que costuma passar despercebido pelos contribuintes: o perigo de deixar a declaração para o último dia. "É importante que o contribuinte fique atento para o prazo e que não deixe para entregar a declaração no último dia, sob risco de congestionar o sistema da Receita Federal e perder o prazo", alertou a secretária. A orientação vale especialmente para municípios com grande volume de propriedades rurais, como Dourados, maior polo agropecuário do interior sul-mato-grossense.
As regras deste ano foram definidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. O preenchimento pode ser feito diretamente pelo serviço digital "Minhas Declarações do ITR", disponível no Portal de Serviços da Receita Federal — plataforma que dispensa a instalação de programas, permite acesso por celular e já traz dados pré-preenchidos de exercícios anteriores, facilitando o processo para quem possui múltiplos imóveis rurais.
Um dado que chama atenção na declaração deste ano são os Valores de Terra Nua (VTN) definidos pela Receita Federal para Dourados em 2026. Esses números alimentam o Sistema de Preços de Terras (SIPT) e servem como referência para futuras fiscalizações — e refletem o peso econômico das terras da região. As lavouras com aptidão boa chegam a R$ 39.750,00 por hectare, enquanto as de aptidão regular ficam em R$ 32.145,00. Já as de aptidão restrita são avaliadas em R$ 25.315,00.
Para pastagens plantadas, o VTN é de R$ 20.540,00; para silvicultura ou pastagem natural, R$ 16.145,00; e as áreas de preservação de fauna ou flora têm o menor valor, de R$ 10.070,00 por hectare. Proprietários cujo imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem incluir o número do recibo de inscrição na declaração — exceto aqueles enquadrados em hipóteses de imunidade ou isenção, que estão dispensados dessa obrigação.
Além de cumprir o prazo, o contribuinte deve garantir que os dados utilizados no cálculo do imposto estejam corretos e que toda a documentação comprobatória esteja organizada e acessível. Inconsistências na declaração podem gerar pendências com a Receita Federal e, no caso de Dourados, também com a fiscalização municipal — que tem autonomia para cruzar informações e notificar proprietários com dados divergentes.
Para o leitor de Mato Grosso do Sul, especialmente produtores da região de Dourados e municípios vizinhos como Maracaju, Caarapó, Itaporã e Laguna Carapã, a recomendação é não esperar setembro. O volume de declarações tende a crescer nas últimas semanas do prazo, e o sistema da Receita Federal pode ficar instável justamente quando o produtor mais precisa dele. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal com antecedência e, em caso de dúvidas, o contato com a Semfaz de Dourados pode ser feito pelos canais oficiais da prefeitura.
Fontes: PREFEITURA DE DOURADOS, RECEITA FEDERAL DO BRASIL