Justiça manda reintegrar faixa da MS-384 ocupada por MST e outros movimentos

Decisão da 2ª Vara Cível de Ponta Porã determina desocupação de área estadual próxima a Antônio João e dá 15 dias para defesa dos citados.

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A 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã determinou a reintegração de posse de uma área pública localizada na faixa de domínio da rodovia MS-384, próxima ao município de Antônio João, na região de fronteira de Mato Grosso do Sul. A ação, registrada sob o número 0801517-66.2025.8.12.0019, foi movida pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), que pediu à Justiça a retomada do terreno após sua ocupação sem autorização do poder público.

A decisão coloca no centro do conflito representantes de três movimentos sociais identificados nos autos: o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri) e o Movimento Social da Agricultura Familiar (MSAF). A área disputada integra o patrimônio estadual e, por estar dentro da faixa de domínio de uma rodovia, não pode ser ocupada por particulares sem autorização formal — regra que a magistrada reforçou na própria decisão.

O argumento que embasou a ordem judicial

Na fundamentação, a juíza responsável pelo caso recorreu a entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ): bens públicos têm posse presumida pelo próprio ente estatal que os detém, o que significa que o Estado não precisa provar que esteve fisicamente no local antes da ocupação para ter direito à reintegração. Basta que a área integre o patrimônio público — e, no caso da faixa de domínio da MS-384, isso é incontroverso.

Esse raciocínio é relevante porque afasta um argumento frequentemente usado por ocupantes em casos semelhantes: o de que o Estado teria abandonado o terreno, criando uma situação de posse legítima por parte de quem o ocupa. A decisão da comarca de Ponta Porã segue a jurisprudência nacional e fecha essa brecha antes mesmo que ela pudesse ser invocada na defesa.

Citações e prazo de 15 dias para contestação

Além de autorizar a expedição do mandado de reintegração, a magistrada determinou a inclusão de novos ocupantes no polo passivo do processo e a citação formal dos representantes dos movimentos sociais mencionados. A partir da citação, cada parte terá 15 dias para apresentar sua defesa. Enquanto o processo corre, o mandado de reintegração já pode ser cumprido — a ordem judicial não aguarda o desfecho da contestação para produzir efeitos.

A Agesul, autarquia responsável pela gestão de rodovias e empreendimentos de infraestrutura do Estado, é quem responde pela conservação e segurança da faixa de domínio da MS-384. A ocupação irregular de trechos dessa faixa representa um risco operacional para a via e impede intervenções de manutenção ou ampliação do corredor.

O que muda na região de Antônio João e na fronteira

Antônio João fica a pouco mais de 300 quilômetros de Campo Grande e faz fronteira com o Paraguai, numa faixa estratégica para o escoamento de produção agrícola e para o fluxo de pessoas e mercadorias entre os dois países. A MS-384 conecta municípios do Cone Sul do estado e tem papel logístico direto para produtores rurais e transportadoras da região.

Conflitos por terra na faixa de fronteira de Mato Grosso do Sul envolvem, com frequência, disputas que misturam questões fundiárias, sociais e de segurança territorial. A decisão judicial desta semana não resolve o debate mais amplo sobre o acesso à terra na região, mas estabelece um limite claro: áreas de domínio rodoviário estadual não estão disponíveis para ocupação, independentemente do movimento ou grupo que as reivindique.

O andamento do processo pode ser acompanhado pelo sistema do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), pelo número de ação informado nos autos.

Fontes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS (AGESUL), TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MS