Lei de Reciprocidade: como o Brasil pode retaliar tarifas dos EUA

Sancionada em abril de 2025, a legislação permite ao governo federal adotar contramedidas comerciais imediatas contra países que prejudiquem exportações brasileiras.

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Com a decisão do governo de Donald Trump de impor tarifas de 25% sobre produtos brasileiros, anunciada na última quarta-feira, o Palácio do Planalto não demorou a reagir: acionará de forma imediata a Lei de Reciprocidade, sancionada há poucos meses e criada exatamente para situações como essa — em que um parceiro comercial adota medidas unilaterais que enfraquecem a posição econômica do Brasil no comércio internacional.

A movimentação coloca em evidência um instrumento legal que ainda é pouco conhecido do grande público, mas que pode redefinir a relação comercial entre Brasil e Estados Unidos — com reflexos diretos em setores exportadores que dependem do mercado norte-americano, incluindo o agronegócio de Mato Grosso do Sul.

O que diz a lei aprovada em abril de 2025

A Lei nº 15.122, promulgada em 11 de abril de 2025, estabelece os critérios pelos quais o Brasil pode suspender concessões comerciais concedidas a outros países ou blocos econômicos. O gatilho é claro: sempre que uma nação parceira adotar ações, políticas ou práticas unilaterais que impactem negativamente a competitividade econômica brasileira, o governo fica autorizado a reagir.

Entre as contramedidas previstas estão a imposição de novos tributos e tarifas sobre produtos importados, o fim de isenções fiscais concedidas a determinados parceiros e restrições à entrada de bens e serviços estrangeiros no mercado nacional. A proporcionalidade é um princípio central da norma: as retaliações devem refletir, na medida do possível, o tamanho do prejuízo causado ao Brasil — nem mais, nem menos. A lei também cobre casos em que países tentam interferir em "escolhas legítimas e soberanas do Brasil", como políticas internas específicas.

Questão ambiental entra no radar da reciprocidade

Um aspecto que passou quase despercebido no debate público é a dimensão ambiental da legislação. A lei prevê contramedidas também quando um país aplica restrições comerciais alegando que o Brasil descumpre normas ambientais — desde que essas exigências sejam mais rigorosas do que os padrões já adotados internamente pelo país.

Para avaliar o cumprimento ambiental brasileiro, a norma manda considerar o Código Florestal de 2012, a Política Nacional do Clima de 2009 e os compromissos assumidos no Acordo de Paris de 2015. Caso um parceiro comercial exija requisitos ambientais além desse conjunto normativo e use isso como pretexto para barreiras tarifárias, o Brasil poderá retaliar com base na mesma lei. O tema é sensível especialmente para o agronegócio sul-mato-grossense, que historicamente enfrenta questionamentos de mercados estrangeiros sobre rastreabilidade e desmatamento.

Diplomacia primeiro, retaliação depois

A Lei de Reciprocidade não é uma ferramenta de guerra comercial automática. O Artigo 4º da legislação determina que a via diplomática deve ser acionada antes — ou em paralelo — às contramedidas, buscando reduzir ou até eliminar a necessidade de retaliação. Ou seja, o instrumento legal funciona tanto como escudo quanto como carta na manga nas negociações.

O vice-presidente Geraldo Alckmin já sinalizou que o Brasil usará a reciprocidade no momento adequado, apoiando simultaneamente os setores afetados pelas tarifas norte-americanas. Segundo estimativas, cerca de 18% das exportações brasileiras para os EUA serão atingidas pelas novas alíquotas, o equivalente a aproximadamente US$ 7 bilhões em produtos. Para Mato Grosso do Sul, estado exportador de soja, carne bovina, celulose e minério de ferro, o cenário exige atenção: qualquer escalada da disputa tarifária afeta diretamente o fluxo de commodities que saem do estado em direção ao mercado americano.

O desfecho da crise dependerá tanto da firmeza do governo brasileiro em usar as ferramentas disponíveis quanto da disposição de Washington em recuar de uma decisão que já movimenta reações em diversos países. O Brasil, agora com legislação específica em mãos, entra nessa disputa em posição mais estruturada do que em guerras comerciais anteriores.

Fontes: PALÁCIO DO PLANALTO, CÂMARA DOS DEPUTADOS