Restrições da legislação eleitoral já estão em vigor para prefeituras e órgãos públicos

Assomasul orienta municípios sobre cuidados com publicidade institucional, eventos oficiais e uso das redes sociais durante o período eleitoral

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A partir de 4 de julho, os municípios brasileiros passaram a seguir uma série de restrições previstas na legislação eleitoral.

O alerta foi reforçado pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), que orienta gestores e equipes de comunicação a redobrarem os cuidados para evitar irregularidades durante o período que antecede as eleições gerais de 2026. 

As regras, conhecidas como condutas vedadas aos agentes públicos, entram em vigor três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e têm como principal objetivo impedir que a estrutura da administração pública seja utilizada para favorecer candidaturas ou influenciar o eleitorado. 

Entre os principais pontos de atenção estão a publicidade institucional, a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas e a utilização de canais oficiais de comunicação dos governos e prefeituras. 

Publicidade institucional sofre restrições

Durante o período eleitoral, órgãos e entidades da administração pública ficam impedidos de veicular publicidade institucional relacionada a obras, programas, ações e serviços governamentais, salvo em situações excepcionais previstas em lei e autorizadas pela Justiça Eleitoral. 

Além disso, os sites institucionais e as redes sociais oficiais devem retirar conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de agentes públicos, incluindo nomes, slogans, símbolos, imagens ou elementos associados a possíveis candidatos ou gestões em disputa. 

Para os profissionais de comunicação pública, a recomendação é manter apenas informações de caráter estritamente informativo e de utilidade pública, evitando qualquer publicação que possa ser interpretada como promoção institucional ou eleitoral. 

Inaugurações e eventos oficiais exigem atenção

Outra proibição importante é a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A legislação busca evitar que eventos custeados com recursos públicos sejam utilizados para promoção eleitoral. 

Também fica vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações ou eventos que possam gerar benefício eleitoral indireto. 

Regras afetam servidores e transferências de recursos

O período eleitoral impõe ainda restrições à movimentação de servidores públicos. Ficam proibidas nomeações, remoções, transferências e exonerações sem justa causa, salvo nas exceções previstas pela legislação, como cargos em comissão e concursos homologados dentro dos prazos legais.

As transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios também passam a ter limitações, com exceções para obras já em andamento, serviços essenciais e situações de emergência ou calamidade pública. 

Comunicação pública deve priorizar o interesse coletivo

A orientação da Assomasul reforça que prefeitos, secretários, assessorias de comunicação e demais agentes públicos devem atuar com cautela até o encerramento do processo eleitoral.

O foco das comunicações oficiais deve permanecer na prestação de serviços e no atendimento ao interesse público, respeitando os limites estabelecidos pela legislação. 

O descumprimento das regras pode resultar em multas, responsabilização dos gestores e até mesmo em sanções eleitorais aos candidatos eventualmente beneficiados pelas irregularidades. 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lei nº 9.504/1997 e orientações divulgadas pela Assomasul.