Guarda compartilhada de pets passa a ter regras definidas por lei no Brasil
Nova legislação estabelece como será a divisão da custódia e das despesas dos animais de estimação em casos de separação
A guarda compartilhada de animais de estimação agora possui regras específicas em todo o país.
A Lei nº 15.392/2026 regulamenta a custódia de pets nos casos de divórcio ou dissolução de união estável, trazendo mais segurança jurídica para situações que frequentemente acabavam nos tribunais.
Pela nova legislação, quando não houver acordo entre as partes sobre quem ficará com o animal, o juiz deverá determinar a custódia compartilhada e a divisão equilibrada das despesas de manutenção.
A regra vale para animais de estimação que tenham convivido com o casal durante a maior parte da relação, sendo considerados de propriedade comum.
A lei estabelece que a definição do tempo de convivência com o pet deverá levar em conta fatores como as condições de moradia, a capacidade de cuidado, o zelo, a disponibilidade de tempo de cada tutor e, principalmente, o bem-estar do animal.
Também foram definidas regras para a divisão dos custos. As despesas rotineiras, como alimentação e higiene, ficarão sob responsabilidade de quem estiver com o animal em determinado período.
Já gastos com consultas veterinárias, medicamentos, exames, cirurgias e internações deverão ser divididos igualmente entre as partes.
Um dos principais pontos da nova norma é a proteção contra situações de violência e maus-tratos. A guarda compartilhada não poderá ser concedida quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou quando forem constatados maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização.
A legislação também prevê penalidades para quem descumprir repetidamente as regras estabelecidas pela Justiça. O tutor que violar de forma reiterada os termos da custódia poderá perder definitivamente o direito de convivência e a propriedade do animal.
Especialistas apontam que a lei reconhece uma realidade cada vez mais presente nas famílias brasileiras, onde cães, gatos e outros animais de estimação são considerados membros do núcleo familiar.
Além de reduzir conflitos judiciais, a norma busca assegurar que as decisões sejam tomadas com foco no bem-estar do animal e não apenas nos interesses dos ex-companheiros.