Nova lei pode destravar investimentos em armazenagem no agro
Mudança reduz exigências e busca ampliar capacidade logística no Brasil
O Brasil dá mais um passo importante para enfrentar um dos gargalos históricos do agronegócio: a armazenagem. Com a sanção da Lei nº 15.429/2026, a certificação das unidades armazenadoras passa a ser voluntária, abrindo espaço para um ambiente mais flexível e menos burocrático.
A mudança sinaliza uma tentativa de equilibrar regulação e crescimento, ao retirar entraves que, por anos, dificultaram novos investimentos no setor.
Na prática, a expectativa é de que a nova regra torne mais rápido e viável o processo de implantação e modernização de estruturas de armazenagem.
O impacto vai além da legislação. O Brasil ainda convive com um déficit relevante de capacidade de estocagem, especialmente durante períodos de safra recorde, quando a produção cresce mais rápido que a infraestrutura disponível.
Com menos burocracia, a tendência é de avanço em três frentes principais:
expansão da capacidade de armazenagem no campo e nas regiões produtoras redução de perdas pós-colheita, um problema recorrente na cadeia
melhora no escoamento da produção, com menos pressão sobre portos e transporte
Ao mesmo tempo, a flexibilização pode favorecer principalmente produtores e investidores que buscam soluções mais ágeis e adaptadas à realidade regional, fortalecendo a logística agrícola em médio prazo.
🚜 No pano de fundo, a medida reforça um movimento maior: a modernização da infraestrutura do agro brasileiro, essencial para acompanhar o crescimento da produção e manter a competitividade no mercado global.