Influenciador de MS promete renda mensal de 6 dígitos; especialistas recomendam cautela

Pedro Germano comercializa treinamento por R$ 2.997. Em quatro páginas oficiais, o mesmo método é apresentado com promessas que variam de 8 a 1.000 vezes o investimento e de R$ 10 mil a mais de R$ 100 mil por mês.

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Promessas de retorno que variam até 125 vezes aparecem em páginas oficiais ligadas ao mesmo treinamento.

O curso, vendido por um influenciador de Mato Grosso do Sul, anuncia ganhos que vão de R$ 10 mil a mais de R$ 100 mil por mês.

Campo Grande (MS) — O treinamento Vivendo de Renda Passiva com Parcelamento de Solo, comercializado pelo influenciador Pedro Germano, é vendido por R$ 2.997 à vista ou em 12 parcelas de R$ 324,38 no cartão de crédito. O produto é apresentado em diferentes páginas oficiais do influenciador com promessas de retorno que variam entre si.

As variações aparecem dentro do mesmo produto, voltado ao mesmo público.

Em sua página de hub de links — pedrogermano.com.br —, o influenciador convida o leitor a “ter acesso à Estratégia Definitiva para construir uma renda mensal passiva de 6 Dígitos para os próximos 20 anos através do Parcelamento de Solo”. Seis dígitos representam, no mínimo, R$ 100 mil por mês.

O valor contrasta com outras promessas feitas nas páginas do próprio treinamento.

Na página de oferta especial do treinamento — pedrogermano.com.br/ofertaespecial —, o aluno em potencial é convidado a “aprender a multiplicar em mais de 1.000 vezes o seu investimento inicial no Parcelamento de Solo”. O equivalente a 100.000% sobre o capital aplicado.

Trata-se de uma das proporções mais agressivas apresentadas no material.

A mesma promessa de “multiplicar em mais de 1.000 vezes o investimento inicial” também é apresentada na página de inscrições abertas, lp.pedrogermano.com.br/inscricoes-abertas.

Ainda na página de oferta especial, em parágrafo posterior, o resultado prometido é descrito como “conquistar uma renda passiva de 10 a 20 mil reais por mês em 120 dias com Parcelamento de Solo”. O headline da mesma página reitera: “renda passiva de 10 a 20 mil reais por mês em 120 dias para os próximos 20 anos”.

Por fim, na biografia institucional intitulada “Com quem aprenderei?”, publicada na página de inscrições abertas, é apresentada uma quarta proporção: a especialidade de Pedro Germano seria “desenvolver empreendimentos que faturam no mínimo 8 vezes mais do que o seu valor investido”.

Promessas variam até 125 vezes no mesmo treinamento

Página oficial

Afirmação literal

Tradução numérica

pedrogermano.com.br

“Renda mensal passiva de 6 Dígitos para os próximos 20 anos”

A partir de R$ 100.000/mês, somando ao menos R$ 24 milhões em 20 anos

pedrogermano.com.br/ofertaespecial e lp.pedrogermano.com.br/inscricoes-abertas

“Multiplicar em mais de 1.000 vezes o seu investimento inicial”

Retorno equivalente a 100.000% sobre o capital aplicado

pedrogermano.com.br/ofertaespecial

“Renda passiva de 10 a 20 mil reais por mês em 120 dias”

A partir de R$ 10.000/mês, em quatro meses

Biografia institucional em lp.pedrogermano.com.br/inscricoes-abertas

Empreendimentos que “faturam no mínimo 8 vezes mais do que o valor investido”

Faturamento equivalente a 8 vezes o capital aplicado

A diferença entre a proporção mais conservadora — o “8 vezes” da biografia — e a mais agressiva — o “1.000 vezes” da página de oferta — é de 125 vezes. As proporções se referem ao mesmo método, ao mesmo produto e ao mesmo público.

A diferença entre a renda mensal anunciada na página principal — “6 Dígitos” — e a anunciada na página de oferta — “10 a 20 mil reais” — é de pelo menos cinco vezes para o mesmo treinamento.

Ainda assim, ambas são apresentadas como resultados possíveis ao aluno.

Em produtos educacionais com promessa de retorno financeiro, os resultados tendem a depender de variáveis como capital inicial, experiência prévia, acesso a oportunidades, capacidade de execução e condições de mercado, podendo variar significativamente entre os participantes.

O que diz a Lei 6.766/79

Loteamento, no Brasil, é atividade regulada pela Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — a Lei Lehmann. Antes de comercializar qualquer lote, o empreendedor precisa cumprir etapas obrigatórias, cada uma com prazo próprio: aprovação do projeto urbanístico junto à prefeitura municipal, registro do loteamento no cartório de registro de imóveis competente, implantação da infraestrutura básica (sistema viário, energia elétrica, abastecimento de água e drenagem) e destinação de áreas para uso público em proporções fixadas pelo plano diretor municipal.

O artigo 37 da mesma lei é direto: “É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”.

O artigo 50 classifica como crime contra a Administração Pública iniciar parcelamento sem autorização do órgão competente — bem como veicular, em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público, “afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos”. A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, mais multa.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor — Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 —, em seu artigo 37, parágrafo 1º, define como enganosa “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

A regra se aplica especialmente a comunicações que envolvem expectativa de retorno financeiro.

O artigo 36, parágrafo único, do mesmo Código, exige que “o fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem”.

O artigo 49 garante prazo de arrependimento de 7 dias em compras realizadas pela internet, com direito à devolução integral dos valores pagos. A página de vendas do treinamento Vivendo de Renda Passiva com Parcelamento de Solo oferece prazo de garantia incondicional de 7 dias para reembolso, em conformidade com o referido dispositivo.

Referência doutrinária e jurisprudencial sobre o tema

Em artigo publicado no portal jurídico Migalhas em 30 de junho de 2023, sob o título “A publicidade enganosa e a incorporação imobiliária”, a advogada Egle Cecconi, mestre em Direito Civil pela PUC-SP e membro das Comissões Permanentes de Direito do Consumidor e Advocacia da Família e Sucessões da OAB-SP, sustenta que “publicidade que não retrata a inteira realidade das condições contratuais caracteriza a chamada publicidade enganosa, que é uma das formas mais danosas de comprometimento e deterioração das relações de consumo”.

No campo jurisprudencial, em 24 de abril de 2024, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão unânime, condenou a influenciadora digital Maíra Cardi e uma empresa de consultoria a indenizar uma seguidora que adquiriu o curso “Mentes de Ouro”, de marketing digital, com promessa de rendimento mínimo diário não cumprida. A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil, somados a R$ 829 de danos materiais determinados em primeira instância. Os autos correm sob a Apelação 1052135-63.2023.8.26.0002.

O entendimento reforça a necessidade de correspondência entre promessa e resultado efetivamente entregue.

Tanto o artigo doutrinário de Egle Cecconi quanto a decisão do TJ-SP no caso Maíra Cardi tratam do tema da publicidade em produtos com promessa de resultado financeiro em termos genéricos, sem qualquer paralelo direto com o caso de Pedro Germano, sobre o qual não há, até a data de publicação desta reportagem, decisão judicial transitada em julgado de qualquer natureza nem procedimento administrativo público em curso.

O que o Procon-MS já fez em casos parecidos

O Procon-MS já autuou em mais de uma ocasião empresas de cursos profissionalizantes por publicidade enganosa.

Em janeiro de 2020, segundo registro publicado no site oficial do órgão (procon.ms.gov.br), o Procon Estadual realizou diligência na sede da empresa Comércio de Livros e Cursos Ltda, que detém o nome de fantasia Cedaspy, e confirmou irregularidades. A empresa era reincidente: havia sido autuada em fevereiro de 2019, com multa de 300 Uferms — equivalentes a R$ 8.796 à época. Os cursos eram anunciados como gratuitos, mas, no contato por telemarketing, surgiam cobranças não informadas na publicidade.

Em outra ocasião documentada no mesmo portal, o Procon-MS autuou a empresa Prepara Cursos Profissionalizantes por propaganda enganosa e cobrança indevida. O órgão constatou que a empresa anunciava bolsa de estudos isenta de matrícula e mensalidades, mas obrigava o contratante a pagar 25 parcelas iguais de R$ 99,90, valor que coincidia com a duração do próprio curso.

Os registros são públicos e constam no acervo do procon.ms.gov.br. Nenhum dos casos citados envolve Pedro Germano, a Germanos Consultoria de Negócios Imobiliários Ltda ou o curso Vivendo de Renda Passiva com Parcelamento de Solo. São apresentados nesta reportagem apenas como exemplos institucionais de casos em que o órgão atuou em situações de publicidade no setor de cursos profissionalizantes.

Os casos demonstram como divergências entre oferta e prática podem levar à atuação de órgãos de defesa do consumidor.

MP-MS atua em fraudes ao consumidor

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Grupo de Trabalho Proteja, atua em casos de fraudes que envolvem relações de consumo, em articulação com Polícia Civil, Procon-MS, Defensoria Pública e entidades privadas. Em material institucional publicado no site oficial do MPMS em maio de 2025, a promotora Lenize Martins Lunardi Pedreira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Amambai, descreve a atuação do grupo, que pode propor Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ações civis públicas para reparação de danos coletivos em casos de defesa do consumidor.

Quem é Pedro Germano

Em sua biografia oficial, Pedro Germano se descreve como “Incorporador, Especialista em Parcelamento de Solo Urbano e Rural, realizando Loteamentos, Desmembramentos e Condomínios pelo Brasil”. Afirma ter “loteado mais de 23 milhões de m² de áreas, implantando mais de 25.052 lotes distribuídos em 15 estados”. Mantém perfil no Instagram (@pg_pedrogermano) com cerca de 116 mil seguidores e canal no YouTube com conteúdo técnico sobre o setor.

O treinamento Vivendo de Renda Passiva com Parcelamento de Solo, segundo as páginas consultadas, é estruturado em entre 17 e 24 módulos — a quantidade varia entre as páginas oficiais — abrangendo temas técnicos do setor, entre os quais tipos de parcelamento, custos de infraestrutura, parcerias com proprietários de áreas via Sociedade de Propósito Específico (SPE) e Sociedade em Conta de Participação (SCP), estudo de viabilidade, aprovação junto à prefeitura, registro em cartório, comercialização e administração de carteira de recebíveis.

O posicionamento do influenciador combina atuação técnica no setor com oferta de treinamento voltado ao público geral.

O outro lado

A reportagem entrou em contato com Pedro Germano por meio dos canais oficiais indicados em seu site (pedrogermano.com.br), apresentando as quatro afirmações reproduzidas neste texto e solicitando manifestação sobre a coexistência entre elas. Até o fechamento desta edição, o influenciador não havia se manifestado. Manifestação eventualmente encaminhada será publicada na íntegra em atualização posterior desta reportagem.

Até o momento, não há decisão judicial ou procedimento administrativo público conhecido que envolva diretamente o caso analisado.

Antes de comprar: o que diz o Código de Defesa do Consumidor

Antes de adquirir curso ou mentoria com promessa de retorno financeiro, o consumidor pode adotar o seguinte roteiro de verificação:

— Consultar o CNPJ da empresa no portal da Receita Federal e verificar a atividade econômica principal cadastrada;

— Pesquisar o nome da empresa e da pessoa física associada nas plataformas Reclame Aqui, no portal do Procon-MS (procon.ms.gov.br) e na consulta processual pública do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (tjms.jus.br);

— Em caso de dúvida ou suspeita de irregularidade, registrar reclamação no Procon-MS pelo Disque Procon (151) ou pelo telefone (67) 3316-9800;

— Exigir contrato escrito com cláusulas claras de prazo, escopo do serviço, condições de cancelamento e devolução. O artigo 49 do CDC garante prazo de arrependimento de 7 dias em compras realizadas pela internet;

— Em caso de promessa de retorno financeiro específico, solicitar ao fornecedor a comprovação documental dos resultados anunciados, conforme exige o artigo 36, parágrafo único, do CDC.

O MSConecta segue acompanhando.

Nota da redação

Esta reportagem foi apurada com base em material publicitário publicado nas páginas oficiais de Pedro Germano e em fontes públicas oficiais. As páginas pedrogermano.com.br, pedrogermano.com.br/ofertaespecial e lp.pedrogermano.com.br/inscricoes-abertas foram consultadas em 1º de maio de 2026, com capturas em arquivo preservadas pela redação. Os textos legais — Lei 6.766/79 e Código de Defesa do Consumidor — foram consultados no portal oficial da Presidência da República (planalto.gov.br). O artigo doutrinário de Egle Cecconi foi consultado em sua publicação original no portal Migalhas (migalhas.com.br/depeso/389130). A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo no caso Apelação 1052135-63.2023.8.26.0002 foi consultada em informações públicas divulgadas pelo TJ-SP. As autuações do Procon-MS foram consultadas no acervo público do procon.ms.gov.br. O material institucional do Ministério Público de Mato Grosso do Sul foi consultado no portal mpms.mp.br.

Esta reportagem não afirma a prática de qualquer ilícito. Apresenta, com base em material publicitário publicado nas próprias páginas oficiais do influenciador, um conjunto de afirmações cuja coexistência em um mesmo material publicitário é apurável por consulta direta às páginas mencionadas.