A Câmara Municipal de Campo Grande manteve ontem, o veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que pretendia ampliar a Lei do Silêncio no município, incluindo templos religiosos nas chamadas zonas de silêncio.
Com a decisão, o Projeto de Lei Complementar nº 1.020/2026 foi encerrado e não entrou em vigor.
De autoria do vereador Wilton Celeste Candelório (Avante), conhecido como Leinha, o projeto previa a proibição de ruídos em um raio de até 200 metros de igrejas, durante os horários de culto. A proposta equiparava os templos religiosos a espaços como hospitais, escolas e bibliotecas, que já contam com proteção especial contra poluição sonora em Campo Grande.
A matéria chegou a ser aprovada em regime de urgência pela Câmara no início de março, mas foi vetada integralmente pelo Executivo municipal no dia 18 do mesmo mês. Entre os argumentos apresentados pela Prefeitura estão a violação ao princípio do Estado laico, a concessão de tratamento diferenciado sem critérios técnicos universais e a dificuldade prática de fiscalização, já que os horários de culto variam de acordo com cada templo.
Segundo parecer da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), Campo Grande possui mais de 2,1 mil templos religiosos, o que faria com que grandes áreas da cidade passassem a ter regras variáveis de restrição de ruídos. O órgão também apontou possível impacto negativo sobre bares, restaurantes, eventos culturais e o planejamento urbano, além de incompatibilidade com normas técnicas nacionais de controle de poluição sonora.
Durante a votação que manteve o veto, vereadores contrários ao projeto destacaram os possíveis prejuízos à economia e ao setor cultural. O vereador Jean Ferreira (PT) afirmou que a mudança poderia atingir diretamente mais de 2,6 mil estabelecimentos comerciais localizados próximos a templos religiosos.
Após o arquivamento do projeto, o autor da proposta declarou que pretende retomar o debate em outro momento, com a realização de audiência pública, para discutir alternativas que conciliem o direito ao culto religioso com atividades culturais e econômicas da cidade.
Com a decisão, seguem valendo apenas as regras gerais da Lei do Silêncio já existentes em Campo Grande, aplicáveis a todas as atividades, inclusive templos religiosos, sem criação de zonas especiais no entorno das igrejas.